Detalhe do processo

1026098-85.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026098-85.2026.8.13.0024/MG AUTOR : IVANTUIR VENANCIO SAMORA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA DA SILVA (OAB MG219718) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial apresentado revela-se excessivamente lacônico, limitando-se a responder aos quesitos de forma extremamente simplória, sem apresentar a necessária fundamentação ou o raciocínio técnico-científico que justificasse suas conclusões. Sendo o juiz o destinatário da prova (artigo 371 do CPC) e constatada a imprestabilidade da perícia realizada para a formação do livre convencimento motivado, impõe-se a rejeição do laudo e a determinação de nova perícia médica Desta forma, REJEITO O LAUDO PERICIAL APRESENTADO e, por conseguinte, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA e apresentação de novo laudo pelo expert nomeado, nos termos do art. 480 do CPC. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao agendamento do novo ato pericial. O novo laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , observando-se estritamente as diretrizes e a quesitação padronizada do Sistema Sisperjud 1 , incumbindo ainda ao profissional responder fundamentadamente a todos os quesitos outrora formulados pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1. -https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IVANTUIR VENANCIO SAMORA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON MOREIRA DA SILVA

OAB: 219718/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026098-85.2026.8.13.0024/MG AUTOR : IVANTUIR VENANCIO SAMORA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA DA SILVA (OAB MG219718) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial apresentado revela-se excessivamente lacônico, limitando-se a responder aos quesitos de forma extremamente simplória, sem apresentar a necessária fundamentação ou o raciocínio técnico-científico que justificasse suas conclusões. Sendo o juiz o destinatário da prova (artigo 371 do CPC) e constatada a imprestabilidade da perícia realizada para a formação do livre convencimento motivado, impõe-se a rejeição do laudo e a determinação de nova perícia médica Desta forma, REJEITO O LAUDO PERICIAL APRESENTADO e, por conseguinte, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA e apresentação de novo laudo pelo expert nomeado, nos termos do art. 480 do CPC. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao agendamento do novo ato pericial. O novo laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , observando-se estritamente as diretrizes e a quesitação padronizada do Sistema Sisperjud 1 , incumbindo ainda ao profissional responder fundamentadamente a todos os quesitos outrora formulados pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1. -https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/