1026098-85.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Agrária de Minas Gerais e Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026098-85.2026.8.13.0024/MG AUTOR : IVANTUIR VENANCIO SAMORA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA DA SILVA (OAB MG219718) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial apresentado revela-se excessivamente lacônico, limitando-se a responder aos quesitos de forma extremamente simplória, sem apresentar a necessária fundamentação ou o raciocínio técnico-científico que justificasse suas conclusões. Sendo o juiz o destinatário da prova (artigo 371 do CPC) e constatada a imprestabilidade da perícia realizada para a formação do livre convencimento motivado, impõe-se a rejeição do laudo e a determinação de nova perícia médica Desta forma, REJEITO O LAUDO PERICIAL APRESENTADO e, por conseguinte, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA e apresentação de novo laudo pelo expert nomeado, nos termos do art. 480 do CPC. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao agendamento do novo ato pericial. O novo laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , observando-se estritamente as diretrizes e a quesitação padronizada do Sistema Sisperjud 1 , incumbindo ainda ao profissional responder fundamentadamente a todos os quesitos outrora formulados pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1. -https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IVANTUIR VENANCIO SAMORA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON MOREIRA DA SILVA
OAB: 219718/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026098-85.2026.8.13.0024/MG AUTOR : IVANTUIR VENANCIO SAMORA ADVOGADO(A) : ANDERSON MOREIRA DA SILVA (OAB MG219718) DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o laudo pericial apresentado revela-se excessivamente lacônico, limitando-se a responder aos quesitos de forma extremamente simplória, sem apresentar a necessária fundamentação ou o raciocínio técnico-científico que justificasse suas conclusões. Sendo o juiz o destinatário da prova (artigo 371 do CPC) e constatada a imprestabilidade da perícia realizada para a formação do livre convencimento motivado, impõe-se a rejeição do laudo e a determinação de nova perícia médica Desta forma, REJEITO O LAUDO PERICIAL APRESENTADO e, por conseguinte, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA e apresentação de novo laudo pelo expert nomeado, nos termos do art. 480 do CPC. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao agendamento do novo ato pericial. O novo laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias , observando-se estritamente as diretrizes e a quesitação padronizada do Sistema Sisperjud 1 , incumbindo ainda ao profissional responder fundamentadamente a todos os quesitos outrora formulados pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. 1. -https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/