1026058-24.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Acidente em Serviço
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026058-24.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Paulo Henrique Damasio Ayres Freguglia - Vistos. Tendo em vista o que informado a fls. 498 pelo IMESC, de que informado o perito responsável pela elaboração da perícia sobre a urgência na entrega do laudo complementar, com resposta à impugnação, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o cumprimento da medida. Decorrido o prazo supra, sem que tenha vindo aos autos o laudo pericial, voltem conclusos para determinação das medidas cabíveis. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PAULO HENRIQUE DAMASIO AYRES FREGUGLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE
OAB: 270057/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026058-24.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Acidente em Serviço - Paulo Henrique Damasio Ayres Freguglia - Vistos. Tendo em vista o que informado a fls. 498 pelo IMESC, de que informado o perito responsável pela elaboração da perícia sobre a urgência na entrega do laudo complementar, com resposta à impugnação, aguarde-se por mais 15 (quinze) dias o cumprimento da medida. Decorrido o prazo supra, sem que tenha vindo aos autos o laudo pericial, voltem conclusos para determinação das medidas cabíveis. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE (OAB 270057/SP)