Detalhe do processo

1025999-44.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025999-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - C.R.S.S. - Ante o exposto: (i) INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 720/725, mantendo, por ora, a decisão de fls. 706/707, devendo a questão da assistência de enfermagem 24 horas ser apreciada após a conclusão da prova pericial médica domiciliar já deferida; (ii) DETERMINO a imediata intimação dos requeridos, inclusive em regime de plantão judicial, para que mantenham e assegurem a continuidade de toda a assistência domiciliar, insumos, equipamentos, medicamentos e suporte multiprofissional atualmente disponibilizados à autora, abstendo-se de promover qualquer interrupção, redução ou descontinuidade do tratamento em curso, até ulterior deliberação judicial; (iii) DETERMINO que a prova pericial seja realizada com a máxima urgência, em atenção à gravidade do estado de saúde da autora; (iv) INTIME-SE o perito judicial, por e-mail e pelos demais meios disponíveis, para que informe, com urgência, a data prevista para realização da perícia domiciliar e promova a sua realização prioritária; (v) APÓS a juntada do laudo pericial, tornem conclusos os autos com urgência para apreciação prioritária da questão relativa à assistência de enfermagem em período integral. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido em regime de PLANTÃO. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.R.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO RENATO DE FAVRE

OAB: 232225/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025999-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - C.R.S.S. - Ante o exposto: (i) INDEFIRO o pedido de reconsideração de fls. 720/725, mantendo, por ora, a decisão de fls. 706/707, devendo a questão da assistência de enfermagem 24 horas ser apreciada após a conclusão da prova pericial médica domiciliar já deferida; (ii) DETERMINO a imediata intimação dos requeridos, inclusive em regime de plantão judicial, para que mantenham e assegurem a continuidade de toda a assistência domiciliar, insumos, equipamentos, medicamentos e suporte multiprofissional atualmente disponibilizados à autora, abstendo-se de promover qualquer interrupção, redução ou descontinuidade do tratamento em curso, até ulterior deliberação judicial; (iii) DETERMINO que a prova pericial seja realizada com a máxima urgência, em atenção à gravidade do estado de saúde da autora; (iv) INTIME-SE o perito judicial, por e-mail e pelos demais meios disponíveis, para que informe, com urgência, a data prevista para realização da perícia domiciliar e promova a sua realização prioritária; (v) APÓS a juntada do laudo pericial, tornem conclusos os autos com urgência para apreciação prioritária da questão relativa à assistência de enfermagem em período integral. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido em regime de PLANTÃO. Intime-se. Cumpra-se com urgência. - ADV: JOÃO RENATO DE FAVRE (OAB 232225/SP)