Detalhe do processo

1025921-95.2023.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1025921-95.2023.8.26.0564/SP AUTOR : DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB SP445934) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) RÉU : MRBF CAFE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025 Evento 130: Ciência do ofício encaminhado pelo IMESC, no qual informa a necessidade de realização de novo atendimento pericial, em razão da impossibilidade de obtenção do laudo referente à perícia anteriormente realizada em 17/03/2025, apesar das reiteradas solicitações dirigidas à profissional responsável. Diante da imprescindibilidade da prova técnica para o regular prosseguimento do feito, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ; CPF: 45770089806, ( X ) designação de NOVA data para realização da perícia solicitada ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Obs.: Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. No mais, persistem as diretrizes preexistentes nos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAIARA RODRIGUES DE SOUSA

Réu MRBF CAFE LTDA

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS XIMENES FRANCISCO

OAB: 445934/SP

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1025921-95.2023.8.26.0564/SP AUTOR : DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB SP445934) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) RÉU : MRBF CAFE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025 Evento 130: Ciência do ofício encaminhado pelo IMESC, no qual informa a necessidade de realização de novo atendimento pericial, em razão da impossibilidade de obtenção do laudo referente à perícia anteriormente realizada em 17/03/2025, apesar das reiteradas solicitações dirigidas à profissional responsável. Diante da imprescindibilidade da prova técnica para o regular prosseguimento do feito, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ; CPF: 45770089806, ( X ) designação de NOVA data para realização da perícia solicitada ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Obs.: Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. No mais, persistem as diretrizes preexistentes nos autos. Intime-se.