1025921-95.2023.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1025921-95.2023.8.26.0564/SP AUTOR : DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB SP445934) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) RÉU : MRBF CAFE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025 Evento 130: Ciência do ofício encaminhado pelo IMESC, no qual informa a necessidade de realização de novo atendimento pericial, em razão da impossibilidade de obtenção do laudo referente à perícia anteriormente realizada em 17/03/2025, apesar das reiteradas solicitações dirigidas à profissional responsável. Diante da imprescindibilidade da prova técnica para o regular prosseguimento do feito, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ; CPF: 45770089806, ( X ) designação de NOVA data para realização da perícia solicitada ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Obs.: Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. No mais, persistem as diretrizes preexistentes nos autos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIARA RODRIGUES DE SOUSA
Réu MRBF CAFE LTDA
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS XIMENES FRANCISCO
OAB: 445934/SP
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1025921-95.2023.8.26.0564/SP AUTOR : DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO(A) : MATHEUS XIMENES FRANCISCO (OAB SP445934) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) RÉU : MRBF CAFE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes da migração deste processo para o sistema Eproc, nos termos da Resolução Normativa nº 963/2025 Evento 130: Ciência do ofício encaminhado pelo IMESC, no qual informa a necessidade de realização de novo atendimento pericial, em razão da impossibilidade de obtenção do laudo referente à perícia anteriormente realizada em 17/03/2025, apesar das reiteradas solicitações dirigidas à profissional responsável. Diante da imprescindibilidade da prova técnica para o regular prosseguimento do feito, requisite-se junto ao IMESC, relativamente ao requerente: DAIARA RODRIGUES DE SOUSA ; CPF: 45770089806, ( X ) designação de NOVA data para realização da perícia solicitada ( ) redesignação de data para a realização da perícia; ( ) encaminhamento laudo pericial, relativo à perícia levada a efeito e noticiada nos autos supramencionados. Oficie-se. Obs.: Ao peticionar, recomenda-se a utilização das nomenclaturas adequadas, conforme previsto nos comunicados relativos ao sistema EPROC. A padronização é obrigatória, pois contribui para a automatização das tramitações e para maior agilidade processual. Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos que tramitam no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma, garantindo a correta vinculação dos pagamentos aos autos. No mais, persistem as diretrizes preexistentes nos autos. Intime-se.