Detalhe do processo

1025905-56.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 8ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025905-56.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carolina Christe Pereira Meirelles - Robson Menezes Boaventura Transportes Me - - Robson Menezes Boaventura - Vistos, Apresentado laudo pericial, instados a indicar eventuais provas que pretendem produzir, o réu pleiteou a produção de prova oral, e o autor pelo eventual julgamento da lide. Assim, deferida a produção de prova oral, antes de eventual designação do ato, considerando que o protesto pela produção da prova deu-se de forma genérica, ou seja, sem especificação dos fatos que se pretende comprovar, digam as partes, apresentando rol de testemunhas, nos termos da legislação vigente, e esclarecendo sobre a necessidade de depoimento pessoal das partes, até o dia 10 de agosto, sob pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (§§ 4º e 6º do art. 357 do CPC). Caberá ao Advogado da parte que as arrolou informa-las ou intima-las do dia, hora e local da audiência futuramente designada, ressaltando que a intimação só será feita via judicial desde que essa necessidade seja demonstrada pela parte no ato da apresentação do rol em juízo (art. 455 do CPC). Em igual prazo, caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, considerando que devem ser intimadas pessoalmente (artigo 385, § 1º, do novo C.P.C.), deverão comprovar o recolhimento das taxas necessárias a tal intimação, ressalvado o beneficiário da gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA CHRISTE PEREIRA MEIRELLES

Réu ROBSON MENEZES BOAVENTURA

Réu ROBSON MENEZES BOAVENTURA TRANSPORTES ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO HARABARA FURTADO

OAB: 88988/SP

ALBERTO CESAR CLARO

OAB: 183792/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025905-56.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carolina Christe Pereira Meirelles - Robson Menezes Boaventura Transportes Me - - Robson Menezes Boaventura - Vistos, Apresentado laudo pericial, instados a indicar eventuais provas que pretendem produzir, o réu pleiteou a produção de prova oral, e o autor pelo eventual julgamento da lide. Assim, deferida a produção de prova oral, antes de eventual designação do ato, considerando que o protesto pela produção da prova deu-se de forma genérica, ou seja, sem especificação dos fatos que se pretende comprovar, digam as partes, apresentando rol de testemunhas, nos termos da legislação vigente, e esclarecendo sobre a necessidade de depoimento pessoal das partes, até o dia 10 de agosto, sob pena de preclusão. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (§§ 4º e 6º do art. 357 do CPC). Caberá ao Advogado da parte que as arrolou informa-las ou intima-las do dia, hora e local da audiência futuramente designada, ressaltando que a intimação só será feita via judicial desde que essa necessidade seja demonstrada pela parte no ato da apresentação do rol em juízo (art. 455 do CPC). Em igual prazo, caso pretendam o depoimento pessoal da parte contrária, considerando que devem ser intimadas pessoalmente (artigo 385, § 1º, do novo C.P.C.), deverão comprovar o recolhimento das taxas necessárias a tal intimação, ressalvado o beneficiário da gratuidade judiciária. Intimem-se. - ADV: ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP), ALBERTO CESAR CLARO (OAB 183792/SP)