Detalhe do processo

1025904-35.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025904-35.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Aparecido Salvador Junior - Vistos. Fls. 548/561: o autor requer que a perícia médica seja realizada em unidade descentralizada do IMESC situada em Araçatuba ou em município próximo de sua residência, em razão da distância da Capital e das circunstâncias familiares relatadas. De acordo com as informações disponibilizadas pelo IMESC, as unidades descentralizadas de Medicina Legal realizam perícias médicas somente nos seguintes casos. a) natureza securitária, inclusive DPVAT e SUSEP; b) obrigação de fazer relacionada ao custeio de tratamento de saúde; c) verificação de idade; d) ações previdenciárias acidentárias contra o INSS, após o pagamento dos honorários; e) indenizações em geral que versem sobre prejuízo da capacidade laborativa, dano estético, lucros cessantes ou percentual de dano patrimonial físico sequelar; f) curatela ou interdição, para avaliação da capacidade civil, exclusivamente nos casos de doença de Alzheimer, demência senil, sequela de acidente vascular cerebral, encefalopatia anóxica ou paralisia cerebral, oligofrenia ou retardo mental e síndrome de Down; e g) matéria criminal. Embora a unidade descentralizada de Araçatuba conste entre aquelas mantidas pelo IMESC, a presente perícia foi solicitada como reprovação em exame admissional e tem por objeto a avaliação médica, funcional e biopsicossocial do autor, em razão da alegada visão monocular, para fins de enquadramento como pessoa com deficiência em concurso público, hipótese que não se encontra expressamente relacionada entre as modalidades ordinariamente atendidas pelas unidades descentralizadas. As dificuldades relatadas pelo autor são relevantes. Contudo, a realização do exame em unidade descentralizada depende da compatibilidade da matéria pericial com as modalidades de atendimento oferecidas pelo Instituto, bem como da disponibilidade de profissional habilitado para proceder à avaliação determinada às fls. 539/541. Assim, antes da apreciação definitiva do pedido, oficie-se ao IMESC para que informe se a perícia determinada às fls. 539/541 pode ser realizada em sua unidade descentralizada de Araçatuba ou, subsidiariamente, em outra unidade mais próxima da residência do autor, com profissional habilitado para avaliação oftalmológica e biopsicossocial relacionada à caracterização de pessoa com deficiência. Em caso negativo, deverá o Instituto justificar a impossibilidade e prosseguir com o agendamento perante a unidade competente. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO SALVADOR JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HYGOR GRECCO DE ALMEIDA

OAB: 214125/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1025904-35.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência - Aparecido Salvador Junior - Vistos. Fls. 548/561: o autor requer que a perícia médica seja realizada em unidade descentralizada do IMESC situada em Araçatuba ou em município próximo de sua residência, em razão da distância da Capital e das circunstâncias familiares relatadas. De acordo com as informações disponibilizadas pelo IMESC, as unidades descentralizadas de Medicina Legal realizam perícias médicas somente nos seguintes casos. a) natureza securitária, inclusive DPVAT e SUSEP; b) obrigação de fazer relacionada ao custeio de tratamento de saúde; c) verificação de idade; d) ações previdenciárias acidentárias contra o INSS, após o pagamento dos honorários; e) indenizações em geral que versem sobre prejuízo da capacidade laborativa, dano estético, lucros cessantes ou percentual de dano patrimonial físico sequelar; f) curatela ou interdição, para avaliação da capacidade civil, exclusivamente nos casos de doença de Alzheimer, demência senil, sequela de acidente vascular cerebral, encefalopatia anóxica ou paralisia cerebral, oligofrenia ou retardo mental e síndrome de Down; e g) matéria criminal. Embora a unidade descentralizada de Araçatuba conste entre aquelas mantidas pelo IMESC, a presente perícia foi solicitada como reprovação em exame admissional e tem por objeto a avaliação médica, funcional e biopsicossocial do autor, em razão da alegada visão monocular, para fins de enquadramento como pessoa com deficiência em concurso público, hipótese que não se encontra expressamente relacionada entre as modalidades ordinariamente atendidas pelas unidades descentralizadas. As dificuldades relatadas pelo autor são relevantes. Contudo, a realização do exame em unidade descentralizada depende da compatibilidade da matéria pericial com as modalidades de atendimento oferecidas pelo Instituto, bem como da disponibilidade de profissional habilitado para proceder à avaliação determinada às fls. 539/541. Assim, antes da apreciação definitiva do pedido, oficie-se ao IMESC para que informe se a perícia determinada às fls. 539/541 pode ser realizada em sua unidade descentralizada de Araçatuba ou, subsidiariamente, em outra unidade mais próxima da residência do autor, com profissional habilitado para avaliação oftalmológica e biopsicossocial relacionada à caracterização de pessoa com deficiência. Em caso negativo, deverá o Instituto justificar a impossibilidade e prosseguir com o agendamento perante a unidade competente. Intime-se. - ADV: HYGOR GRECCO DE ALMEIDA (OAB 214125/SP)