1025860-30.2024.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025860-30.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1012869-27.2021.8.26.0071) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Fabiana de Moura dos Santos - A) NOMEIO como perito judicial o Dr. LUIZ FABIANO LOPES, profissional de reconhecida atuação nesta Comarca (e-mail luizfabiano.lopes@hotmail.com), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimado por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, tratando-se de avaliação de imóvel urbano grau II - fixo os honorários em 58 UFESPs para cada um. Com o aceite, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, e, realizada a reserva, intime-se o perito, por e-mail, para agendamento da perícia. A perícia terá por objeto a avaliação atualizada dos imóveis de matrículas nº 124.614, nº 124.615 e nº 11.248, devendo o Sr. Perito indicar, de forma discriminada, o valor de mercado atual de cada um deles, para fins de aferição da equivalência patrimonial da permuta pretendida; Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes, caso queiram, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do CPC, facultando-se, no mesmo prazo, a apresentação de quesitos suplementares pelo Ministério Público; Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; B) Deverá, ainda, a Autora, juntar a minuta ou proposta do negócio de permuta que se propõe nestes autos. Prazo: 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIANA DE MOURA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES
OAB: 303175/SP
RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES
OAB: 373095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025860-30.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1012869-27.2021.8.26.0071) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Família - Fabiana de Moura dos Santos - A) NOMEIO como perito judicial o Dr. LUIZ FABIANO LOPES, profissional de reconhecida atuação nesta Comarca (e-mail luizfabiano.lopes@hotmail.com), devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimado por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 10 (dez) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ; informando-o que deverá aguardar a reserva dos honorários para iniciar seus trabalhos. Nos termos da Resolução nº 910/2023, Tabela de Honorários Periciais do Tribunal de Justiça TJSP, tratando-se de avaliação de imóvel urbano grau II - fixo os honorários em 58 UFESPs para cada um. Com o aceite, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários, e, realizada a reserva, intime-se o perito, por e-mail, para agendamento da perícia. A perícia terá por objeto a avaliação atualizada dos imóveis de matrículas nº 124.614, nº 124.615 e nº 11.248, devendo o Sr. Perito indicar, de forma discriminada, o valor de mercado atual de cada um deles, para fins de aferição da equivalência patrimonial da permuta pretendida; Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, para que as partes, caso queiram, indiquem assistentes técnicos e apresentem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do CPC, facultando-se, no mesmo prazo, a apresentação de quesitos suplementares pelo Ministério Público; Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; B) Deverá, ainda, a Autora, juntar a minuta ou proposta do negócio de permuta que se propõe nestes autos. Prazo: 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: EVELIZE GIANEZI AGUIRRA ALVES (OAB 303175/SP), RAFAEL HENRIQUE DA SILVA ALVES (OAB 373095/SP)