1025835-45.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025835-45.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.S. - 1 - Considerando a informação de que a requerida está internada no Hospital Bezerra de Menezes, sendo assim, a perícia psiquiátrica deverá ser realizada no local onde ela está internada. 2 - Portanto, para a avaliação psiquiátrica domiciliar da curatelanda, nomeio o Dr. CRISTIANO H. CHOJI, médico-perito, com consultório nesta cidade. 3 - Para tanto, considerando a necessidade de deslocamento do perito, bem como a complexidade do laudo a ser elaborado, nos termos do artigo 2º § 4º, da Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários do perito judicial em 34 UFESP's, vigente na presente data (artigo 2º, § 5º, da Resolução n. 910/2023). 4 - Valendo a presente decisão como ofício, requisite-se à Defensoria Pública do Estado, a reserva de numerário para pagamento do perito. 5 - Com a reserva, por e-mail, intime-se o perito acerca da presente nomeação, para realizar a perícia na interditanda no Hospital Bezerra de Menezes, bem como apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. 6 - A Defensoria Pública e o Ministério Público já ofertaram seus quesitos (pgs. 95/101 e 104/105), os quais deverão ser respondidos por ocasião da perícia. Int. - ADV: JACQUELINE DE PAULA SILVA NINELLO (OAB 288278/SP), OLIVIA REGINA LANTALER COELHO (OAB 509907/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025835-45.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.S. - 1 - Considerando a informação de que a requerida está internada no Hospital Bezerra de Menezes, sendo assim, a perícia psiquiátrica deverá ser realizada no local onde ela está internada. 2 - Portanto, para a avaliação psiquiátrica domiciliar da curatelanda, nomeio o Dr. CRISTIANO H. CHOJI, médico-perito, com consultório nesta cidade. 3 - Para tanto, considerando a necessidade de deslocamento do perito, bem como a complexidade do laudo a ser elaborado, nos termos do artigo 2º § 4º, da Resolução n. 910/2023, arbitro os honorários do perito judicial em 34 UFESP's, vigente na presente data (artigo 2º, § 5º, da Resolução n. 910/2023). 4 - Valendo a presente decisão como ofício, requisite-se à Defensoria Pública do Estado, a reserva de numerário para pagamento do perito. 5 - Com a reserva, por e-mail, intime-se o perito acerca da presente nomeação, para realizar a perícia na interditanda no Hospital Bezerra de Menezes, bem como apresentar o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. 6 - A Defensoria Pública e o Ministério Público já ofertaram seus quesitos (pgs. 95/101 e 104/105), os quais deverão ser respondidos por ocasião da perícia. Int. - ADV: JACQUELINE DE PAULA SILVA NINELLO (OAB 288278/SP), OLIVIA REGINA LANTALER COELHO (OAB 509907/SP)