Detalhe do processo

1025820-12.2025.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025820-12.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.A. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de interdição. Inexistem preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a questão relativa à capacidade civil do requerido e, para a sua elucidação, defiro a produção de prova técnica. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica de interdição. Com a resposta, intimem-se as partes para que compareçam ao exame. No laudo, além da informações que o perito julgar relevantes, deverão ser observados eventuais quesitos apresentados pelo ilustre representante do Ministério Público, bem como: 1. Os motivos que justificam a interdição são permanentes ou transitórios. Se transitórios, qual o prazo recomendado para curatela. 2. O(A) interditando(a) possui alguma aptidão/poder de decisão. Se sim, para quais atos. 3. O(A) interditando(a) possui consciência quanto a eventual decretação da curatela e suas consequências. Se sim, possui condições de opinar quanto a escolha do curador. Com a juntada do laudo técnico, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAÍSA OLIVEIRA DIAS (OAB 443568/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado10/08/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAÍSA OLIVEIRA DIAS

OAB: 443568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1025820-12.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.S.A. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de interdição. Inexistem preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a questão relativa à capacidade civil do requerido e, para a sua elucidação, defiro a produção de prova técnica. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica de interdição. Com a resposta, intimem-se as partes para que compareçam ao exame. No laudo, além da informações que o perito julgar relevantes, deverão ser observados eventuais quesitos apresentados pelo ilustre representante do Ministério Público, bem como: 1. Os motivos que justificam a interdição são permanentes ou transitórios. Se transitórios, qual o prazo recomendado para curatela. 2. O(A) interditando(a) possui alguma aptidão/poder de decisão. Se sim, para quais atos. 3. O(A) interditando(a) possui consciência quanto a eventual decretação da curatela e suas consequências. Se sim, possui condições de opinar quanto a escolha do curador. Com a juntada do laudo técnico, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LAÍSA OLIVEIRA DIAS (OAB 443568/SP)