Detalhe do processo

1025818-22.2019.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
Classe
Despesas Condominiais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025818-22.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Takanos 1 - Cleusa Cardoso Barreto dos Santos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Verifico que o perito aceitou a nomeação para atuar nos autos (fls. 311/313). Tratando-se a postulante de parte agraciada pela gratuidade judicial, os custos da perícia correrão a cargo da Defensoria. Nos termos da Resolução 910/23-SEMA, fixo os honorários em R$2.228,36, correspondente a 58 UFESPs, conforme previsto no item 2.2 do anexo. Providencie a z. Serventia a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados que vão compor ofício de pedido de autorização da perícia pela Defensoria Pública, devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se. Campinas, 21 de julho de 2026 - ADV: FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CLEUSA CARDOSO BARRETO DOS SANTOS

Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL TAKANOS 1

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS

OAB: 218241/SP

RÉU REVEL

OAB: R/SP

BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES

OAB: 481090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025818-22.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Takanos 1 - Cleusa Cardoso Barreto dos Santos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Verifico que o perito aceitou a nomeação para atuar nos autos (fls. 311/313). Tratando-se a postulante de parte agraciada pela gratuidade judicial, os custos da perícia correrão a cargo da Defensoria. Nos termos da Resolução 910/23-SEMA, fixo os honorários em R$2.228,36, correspondente a 58 UFESPs, conforme previsto no item 2.2 do anexo. Providencie a z. Serventia a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados que vão compor ofício de pedido de autorização da perícia pela Defensoria Pública, devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se. Campinas, 21 de julho de 2026 - ADV: FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP)