1025818-22.2019.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 7ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025818-22.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Takanos 1 - Cleusa Cardoso Barreto dos Santos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Verifico que o perito aceitou a nomeação para atuar nos autos (fls. 311/313). Tratando-se a postulante de parte agraciada pela gratuidade judicial, os custos da perícia correrão a cargo da Defensoria. Nos termos da Resolução 910/23-SEMA, fixo os honorários em R$2.228,36, correspondente a 58 UFESPs, conforme previsto no item 2.2 do anexo. Providencie a z. Serventia a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados que vão compor ofício de pedido de autorização da perícia pela Defensoria Pública, devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se. Campinas, 21 de julho de 2026 - ADV: FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEUSA CARDOSO BARRETO DOS SANTOS
Autor CONDOMíNIO RESIDENCIAL TAKANOS 1
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS
OAB: 218241/SP
RÉU REVEL
OAB: R/SP
BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES
OAB: 481090/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025818-22.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Takanos 1 - Cleusa Cardoso Barreto dos Santos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Verifico que o perito aceitou a nomeação para atuar nos autos (fls. 311/313). Tratando-se a postulante de parte agraciada pela gratuidade judicial, os custos da perícia correrão a cargo da Defensoria. Nos termos da Resolução 910/23-SEMA, fixo os honorários em R$2.228,36, correspondente a 58 UFESPs, conforme previsto no item 2.2 do anexo. Providencie a z. Serventia a intimação do perito nomeado para que no prazo de 5 (cinco) dias para informar os dados que vão compor ofício de pedido de autorização da perícia pela Defensoria Pública, devendo a Serventia expedi-lo, aguardando sua resposta (e-mail: unidade.campinas@defensoria.sp.def.br) Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, sendo o início dos trabalhos, contados de sua intimação, que deverá ocorrer após a informação da autorização junto à Defensoria, cabendo à SERVENTIA providenciar. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º). Ressalto que, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Intime-se. Campinas, 21 de julho de 2026 - ADV: FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO ARAÚJO MAGALHÃES (OAB 481090/SP)