1025793-93.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025793-93.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Silene Orlando - Construtora Menin Ltda. - - HLTS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA - Vistos Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais promovida por adquirente de unidade habitacional integrante do Conjunto Habitacional João Domingos Netto. A parte autora atribui à requerida vícios construtivos no imóvel, apontando, dentre outras patologias, fissuras, rachaduras, infiltrações, problemas de impermeabilização, mofo, descolamento de revestimentos e demais defeitos cuja origem afirma decorrer da execução da obra. A requerida sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição, inexistência de vícios construtivos, ausência de nexo causal, desgaste natural do imóvel, falta de manutenção e culpa exclusiva da proprietária. A alegação de prescrição será apreciada na sentença, por constituir matéria de mérito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência dos alegados vícios construtivos no imóvel; b) a origem e causa das patologias apontadas pela autora; c) eventual responsabilidade da requerida pelos defeitos narrados na inicial; d) a extensão dos danos materiais eventualmente existentes; e) a existência de elementos que possam justificar eventual indenização por danos morais. Os fatos controvertidos demandam conhecimento técnico especializado, razão pela qual defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio CONTI ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS LTDA, representada por RAFAEL FRANCISCO CONTI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Arbitro os honorários do perito pelo valor da Tabela de Honorários Periciais, anexo da Resolução SEMA nº 910/2023, Especialidade Engenharia/Arquitetura, item 8 (Vistorias e Perícias Técnicas - Grau II), em 88 (oitenta e oito) UFESPs, que atualmente correspondem a R$ 3.380,96. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita e sua quota-parte será custeada pela Defensoria Pública. Oficie-se para reserva dos honorários, observando-se o modelo institucional. Após a reserva dos honorários, intime-se o perito para designar data para realização da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias. A necessidade de produção de prova oral será apreciada oportunamente, após a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), PEDRO HENRIQUE BENASSI PEROZIM (OAB 78743/PR), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA MENIN LTDA.
Réu HLTS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA
Autor SILENE ORLANDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI
OAB: 358566/SP
PEDRO HENRIQUE BENASSI PEROZIM
OAB: 78743/PR
GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA
OAB: 65809/PR
MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA
OAB: 184429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025793-93.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Silene Orlando - Construtora Menin Ltda. - - HLTS ENGENHARIA E CONTRUÇÕES LTDA - Vistos Cuida-se de ação de indenização por danos materiais e morais promovida por adquirente de unidade habitacional integrante do Conjunto Habitacional João Domingos Netto. A parte autora atribui à requerida vícios construtivos no imóvel, apontando, dentre outras patologias, fissuras, rachaduras, infiltrações, problemas de impermeabilização, mofo, descolamento de revestimentos e demais defeitos cuja origem afirma decorrer da execução da obra. A requerida sustenta, em síntese, a ocorrência de prescrição, inexistência de vícios construtivos, ausência de nexo causal, desgaste natural do imóvel, falta de manutenção e culpa exclusiva da proprietária. A alegação de prescrição será apreciada na sentença, por constituir matéria de mérito. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência dos alegados vícios construtivos no imóvel; b) a origem e causa das patologias apontadas pela autora; c) eventual responsabilidade da requerida pelos defeitos narrados na inicial; d) a extensão dos danos materiais eventualmente existentes; e) a existência de elementos que possam justificar eventual indenização por danos morais. Os fatos controvertidos demandam conhecimento técnico especializado, razão pela qual defiro a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio CONTI ENGENHARIA, AVALIAÇÕES E PERÍCIAS LTDA, representada por RAFAEL FRANCISCO CONTI, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Arbitro os honorários do perito pelo valor da Tabela de Honorários Periciais, anexo da Resolução SEMA nº 910/2023, Especialidade Engenharia/Arquitetura, item 8 (Vistorias e Perícias Técnicas - Grau II), em 88 (oitenta e oito) UFESPs, que atualmente correspondem a R$ 3.380,96. A autora é beneficiária da Justiça Gratuita e sua quota-parte será custeada pela Defensoria Pública. Oficie-se para reserva dos honorários, observando-se o modelo institucional. Após a reserva dos honorários, intime-se o perito para designar data para realização da perícia. As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos complementares, no prazo comum de 15 (quinze) dias. A necessidade de produção de prova oral será apreciada oportunamente, após a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: THEODORO LUIZ LIBERATI SILINGOVSCHI (OAB 358566/SP), PEDRO HENRIQUE BENASSI PEROZIM (OAB 78743/PR), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR)