Detalhe do processo

1025781-79.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025781-79.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Claudineia Ramos - Construtora Menin Ltda - Vistos. Tendo sido apresentadas impugnações ao laudo pericial, nos termos do art. 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a apresentação dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEIA RAMOS

Réu CONSTRUTORA MENIN LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA

OAB: 65809/PR

MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA

OAB: 184429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025781-79.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Claudineia Ramos - Construtora Menin Ltda - Vistos. Tendo sido apresentadas impugnações ao laudo pericial, nos termos do art. 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, intime-se o perito judicial para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com a apresentação dos esclarecimentos, intimem-se as partes para manifestação, em prazo comum de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUSTAVO MACEIRA BRAMBILLA (OAB 65809/PR), MARCELO KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP)