Detalhe do processo

1025776-92.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Internação compulsória
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025776-92.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - M.C.S. - Vistos. Fls. 1296: ciente. Para a perícia médica já determinada pela decisão de fls. 124/127, complementada pela decisão de fls. 251/252, nomeio perito o médico RODRIGO SOLER COLTRO, intimando-o com a observação de que o processo envolve justiça gratuita, devendo o referido perito atualizar seu cadastro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJSP, se o caso. Considerando que se trata de internação compulsória, aliado ao fato de que o requerido S.C.C.F. se recusa a aderir ao tratamento de forma voluntária, nos termos da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESP's, vez que se trata de perícia na área de medicina - perícia domiciliar, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG 655/2018, devendo o Sr. Perito manifestar nos autos acerca da aceitação do encargo com a maior brevidade possível, tendo em vista a urgência na realização da perícia. Ainda, comunique-se ao Sr. Perito que deverá realizar a diligência no Centro de Detenção Provisória Francisco Carlos Caneschi, localizado à Rodovia Comandante Ribeiro de Barros, Km 349, Bauru - SP, CEP 17064-901, local onde o correquerido S.C.C.F. se encontra custodiado. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao mencionado Centro de Detenção Provisória Francisco Carlos Caneschi para que viabilize o acesso do perito acima nomeado ao paciente, forneça os prontuários médicos existentes e preste as informações necessárias à realização da avaliação. Com a notícia da aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada13/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS ROSSI DE SOUZA

OAB: 501852/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1025776-92.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - M.C.S. - Vistos. Fls. 1296: ciente. Para a perícia médica já determinada pela decisão de fls. 124/127, complementada pela decisão de fls. 251/252, nomeio perito o médico RODRIGO SOLER COLTRO, intimando-o com a observação de que o processo envolve justiça gratuita, devendo o referido perito atualizar seu cadastro no Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça do TJSP, se o caso. Considerando que se trata de internação compulsória, aliado ao fato de que o requerido S.C.C.F. se recusa a aderir ao tratamento de forma voluntária, nos termos da Resolução 910/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 34 (trinta e quatro) UFESP's, vez que se trata de perícia na área de medicina - perícia domiciliar, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG 655/2018, devendo o Sr. Perito manifestar nos autos acerca da aceitação do encargo com a maior brevidade possível, tendo em vista a urgência na realização da perícia. Ainda, comunique-se ao Sr. Perito que deverá realizar a diligência no Centro de Detenção Provisória Francisco Carlos Caneschi, localizado à Rodovia Comandante Ribeiro de Barros, Km 349, Bauru - SP, CEP 17064-901, local onde o correquerido S.C.C.F. se encontra custodiado. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao mencionado Centro de Detenção Provisória Francisco Carlos Caneschi para que viabilize o acesso do perito acima nomeado ao paciente, forneça os prontuários médicos existentes e preste as informações necessárias à realização da avaliação. Com a notícia da aceitação do encargo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. As partes deverão observar o disposto nos artigos 465 e seguintes do CPC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS ROSSI DE SOUZA (OAB 501852/SP)