Detalhe do processo

1025751-79.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Família
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025751-79.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - W.L.R.A.J. - Ante o exposto: 1) Determino a expedição de ofício aoIMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), solicitando o agendamento de data, hora e local para a realização da coleta de material genético das partes e da criança em questão. 2) Faculto às partes e MP a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (cinco) dias. A parte requerida, no momento oportuno, será expressamente advertida de que o não comparecimento injustificado à perícia ou a recusa em fornecer o material genético indispensável à sua realização poderá acarretar a presunçãojuris tantumde paternidade, nos termos do que dispõe a Súmula 301 do C. Superior Tribunal de Justiça. 3) Com a resposta do IMESC informando a data agendada, intimem-se as partespessoalmente, por mandado, para que compareçam ao exame, munidas de documento de identificação original e com foto. 4) Após a apresentação do respectivo laudo pericial nos autos, dê-se vista às partes e Ministério Público. 5) Em seguida, determino que os autos voltem conclusos para análise quanto à necessidade de realização de estudos social e psicológico, bem como designação de audiência. 6) Por fim, por não vislumbrar, na atual fase processual, colisão de interesses concreta e demonstrada entre a menor requerida e sua genitora, apta a atrair a incidência do art. 72, II, do CPC, indefiro, o pedido de nomeação de curador especial formulado pelo Ministério Público (fl. 40). Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor W.L.R.A.J.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JÉSSICA GIMENES JULIÃO

OAB: 356415/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1025751-79.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - W.L.R.A.J. - Ante o exposto: 1) Determino a expedição de ofício aoIMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), solicitando o agendamento de data, hora e local para a realização da coleta de material genético das partes e da criança em questão. 2) Faculto às partes e MP a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico no prazo comum de 15 (cinco) dias. A parte requerida, no momento oportuno, será expressamente advertida de que o não comparecimento injustificado à perícia ou a recusa em fornecer o material genético indispensável à sua realização poderá acarretar a presunçãojuris tantumde paternidade, nos termos do que dispõe a Súmula 301 do C. Superior Tribunal de Justiça. 3) Com a resposta do IMESC informando a data agendada, intimem-se as partespessoalmente, por mandado, para que compareçam ao exame, munidas de documento de identificação original e com foto. 4) Após a apresentação do respectivo laudo pericial nos autos, dê-se vista às partes e Ministério Público. 5) Em seguida, determino que os autos voltem conclusos para análise quanto à necessidade de realização de estudos social e psicológico, bem como designação de audiência. 6) Por fim, por não vislumbrar, na atual fase processual, colisão de interesses concreta e demonstrada entre a menor requerida e sua genitora, apta a atrair a incidência do art. 72, II, do CPC, indefiro, o pedido de nomeação de curador especial formulado pelo Ministério Público (fl. 40). Intimem-se. - ADV: JÉSSICA GIMENES JULIÃO (OAB 356415/SP)