1025688-53.2024.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025688-53.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosangela Fatima da Silva Ferreira - Ante o exposto, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e defiro a realização de vistoria nos postos de trabalho das empresas Advance Indústria Têxtil Ltda. e Baldi Indústria e Comércio Ltda. Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico, para que providencie, no prazo de 15 dias, o depósito dos honorários adicionais correspondentes a 80 UFESPs, destinados à realização das duas vistorias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que designe as datas das diligências, comunicando-as nos autos com antecedência suficiente para a intimação das partes e eventual acompanhamento por assistentes técnicos. O perito deverá considerar, na elaboração do laudo, todos os documentos médicos juntados pela autora, inclusive aqueles apresentados posteriormente às fls. 203/213 Após a realização das vistorias e a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, na forma anteriormente determinada. Intimem-se. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSANGELA FATIMA DA SILVA FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS JOSE DOS SANTOS
OAB: 424116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025688-53.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosangela Fatima da Silva Ferreira - Ante o exposto, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito e defiro a realização de vistoria nos postos de trabalho das empresas Advance Indústria Têxtil Ltda. e Baldi Indústria e Comércio Ltda. Intime-se o INSS, por meio do Portal Eletrônico, para que providencie, no prazo de 15 dias, o depósito dos honorários adicionais correspondentes a 80 UFESPs, destinados à realização das duas vistorias. Comprovado o depósito, intime-se o perito para que designe as datas das diligências, comunicando-as nos autos com antecedência suficiente para a intimação das partes e eventual acompanhamento por assistentes técnicos. O perito deverá considerar, na elaboração do laudo, todos os documentos médicos juntados pela autora, inclusive aqueles apresentados posteriormente às fls. 203/213 Após a realização das vistorias e a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, na forma anteriormente determinada. Intimem-se. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)