1025649-94.2017.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025649-94.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Jesus Almeida Santos - - Augusto Cesar dos Santos - - Wellingthon Almeida Santos - - Wérika Almeida Santos Fogaça - - Lenon Camilo de Almeida Santos - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA e outro - Vistos, Fls. 1216: Intime-se novamente o IMESC para que proceda à complementação da perícia médica realizada nos termos do V. Acórdão, no prazo de trinta dias, com as devidas correções. Após, manifestem-se as partes. Regularizados, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AUGUSTO CESAR DOS SANTOS
Réu IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA
Autor LENON CAMILO DE ALMEIDA SANTOS
Autor TEREZINHA DE JESUS ALMEIDA SANTOS
Autor WELLINGTHON ALMEIDA SANTOS
Autor WéRIKA ALMEIDA SANTOS FOGAçA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REMO HIGASHI BATTAGLIA
OAB: 157500/SP
MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA
OAB: 308177/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1025649-94.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Terezinha de Jesus Almeida Santos - - Augusto Cesar dos Santos - - Wellingthon Almeida Santos - - Wérika Almeida Santos Fogaça - - Lenon Camilo de Almeida Santos - IRMANDADE DE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA e outro - Vistos, Fls. 1216: Intime-se novamente o IMESC para que proceda à complementação da perícia médica realizada nos termos do V. Acórdão, no prazo de trinta dias, com as devidas correções. Após, manifestem-se as partes. Regularizados, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP), MARCOS VINICIUS DA SILVA GARCIA (OAB 308177/SP)