Detalhe do processo

1025640-62.2019.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025640-62.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Leonardo Schelesky Souza e outro - VISTOS. Reitere-se a intimação do perito para manifestação acerca das críticas ao laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEONARDO SCHELESKY SOUZA

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI

OAB: 308946/SP

FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO

OAB: 299252/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025640-62.2019.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Leonardo Schelesky Souza e outro - VISTOS. Reitere-se a intimação do perito para manifestação acerca das críticas ao laudo pericial, no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP), BRUNO MELLO MARQUES BANZOLI (OAB 308946/SP)