Detalhe do processo

1025613-22.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
27ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1025613-22.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : JOSE RICARDO DE PAULA XAVIER VILELA ADVOGADO(A) : ISABELA ÁRABE FIGUEIRÓ DE LOURDES (OAB MG191341) EMBARGADO : VM PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRÁULIO FRANCO GODOI (OAB MG136817) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO MARTINEZ SILVA (OAB MG238912) ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES MARCATO COSTA (OAB MG117082) ADVOGADO(A) : FELIPE PENNAFORTE OLIVEIRA DE CALAZANS (OAB MG221380) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA CAIXETA PEREIRA DE CASTRO (OAB MG226619) DESPACHO Em sede de especificação de provas, a parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil ( evento 45, DOC1 ), enquanto a parte embargada pugnou pelo julgamento antecipado do feito ( evento 46, DOC1 ). Pois bem. Considerando a alegação de excesso de execução e diante da complexidade dos cálculos, que envolvem a aplicação de encargos moratórios, a eventual exclusão de valores decorrentes de aditamento contratual não anuído pelo fiador e a correta delimitação do período da dívida, entendo necessária a realização da perícia contábil para o deslinde da controvérsia. 1 – Esclarecida a devida pertinência, defiro a realização de prova pericial contábil. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte embargante , nos termos do art. 95 do CPC. 2 – Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) contador(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "custeado pelas partes", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do(a) Perito(a). 4 – Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários. 5 – Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Havendo pedido de redução ou parcelamento dos honorários, intime-se o(a) i. Perito(a) para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em seguida, nova vista às partes, por igual prazo. 6 – Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 7 – Recusada a nomeação ou ante a inércia do(a) i. Perito(a), proceda-se na forma do item 3. 8– A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSE RICARDO DE PAULA XAVIER VILELA

Réu VM PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA NUNES MARCATO COSTA

OAB: 117082/MG

ISABELA ÁRABE FIGUEIRÓ DE LOURDES

OAB: 191341/MG

FELIPE PENNAFORTE OLIVEIRA DE CALAZANS

OAB: 221380/MG

NATHÁLIA CAIXETA PEREIRA DE CASTRO

OAB: 226619/MG

BRÁULIO FRANCO GODOI

OAB: 136817/MG

LEONARDO RIBEIRO MARTINEZ SILVA

OAB: 238912/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1025613-22.2025.8.13.0024/MG EMBARGANTE : JOSE RICARDO DE PAULA XAVIER VILELA ADVOGADO(A) : ISABELA ÁRABE FIGUEIRÓ DE LOURDES (OAB MG191341) EMBARGADO : VM PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : BRÁULIO FRANCO GODOI (OAB MG136817) ADVOGADO(A) : LEONARDO RIBEIRO MARTINEZ SILVA (OAB MG238912) ADVOGADO(A) : ANA PAULA NUNES MARCATO COSTA (OAB MG117082) ADVOGADO(A) : FELIPE PENNAFORTE OLIVEIRA DE CALAZANS (OAB MG221380) ADVOGADO(A) : NATHÁLIA CAIXETA PEREIRA DE CASTRO (OAB MG226619) DESPACHO Em sede de especificação de provas, a parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil ( evento 45, DOC1 ), enquanto a parte embargada pugnou pelo julgamento antecipado do feito ( evento 46, DOC1 ). Pois bem. Considerando a alegação de excesso de execução e diante da complexidade dos cálculos, que envolvem a aplicação de encargos moratórios, a eventual exclusão de valores decorrentes de aditamento contratual não anuído pelo fiador e a correta delimitação do período da dívida, entendo necessária a realização da perícia contábil para o deslinde da controvérsia. 1 – Esclarecida a devida pertinência, defiro a realização de prova pericial contábil. Os honorários periciais deverão ser adiantados pela parte embargante , nos termos do art. 95 do CPC. 2 – Intimem-se as partes para apresentar quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. 3 – Apresentados os quesitos, a nomeação do(a) perito(a) contador(a) será feita por meio do Sistema Auxiliares da Justiça, na modalidade "custeado pelas partes", nos termos da Resolução nº 882/2018, devendo ser juntados o comprovante de nomeação e os dados do(a) Perito(a). 4 – Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, devendo apresentar sua proposta de honorários. 5 – Aceita a nomeação e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o depósito dos honorários periciais. Havendo pedido de redução ou parcelamento dos honorários, intime-se o(a) i. Perito(a) para se manifestar em 05 (cinco) dias. Em seguida, nova vista às partes, por igual prazo. 6 – Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos trabalhos, devendo comunicar o dia, horário e local da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de possibilitar a devida intimação das partes pela Secretaria do Juízo. 7 – Recusada a nomeação ou ante a inércia do(a) i. Perito(a), proceda-se na forma do item 3. 8– A conclusão da prova e a juntada do laudo pericial deverá ser feita em até 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. 9 – Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 10 – Havendo requerimento de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a), nos termos do art. 477, §2º, do CPC, para que os preste em 15 (quinze) dias. 11 – Após, intimem-se as partes para se manifestarem, em igual prazo, sobre os esclarecimentos prestados. 12 – Afinal, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais.