Detalhe do processo

1025603-07.2023.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
Classe
APOSENTADORIA ESPECIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025603-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Geraldo Sérgio Oliva da Fonseca Netto - Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 446/448, porquanto tempestivos. No mérito, a insurgência é parcialmente procedente. Isso porque a sentença fixou o marco inicial do cômputo da atividade especial em 16 de novembro de 1998, data da nomeação em cargo efetivo. Contudo, conforme se extrai dos autos, o autor foi admitido como médico no Hospital Dr. Mário Gatti em 28 de setembro de 1995, sob regime celetista (fls. 23 e 28), exercendo as mesmas atividades no mesmo local de trabalho. O laudo pericial confirmou a natureza insalubre das atividades desenvolvidas no hospital. O reconhecimento do tempo especial deve abranger todo o período em que o autor esteve exposto aos mesmos agentes nocivos, independentemente do regime jurídico de contratação, porquanto se trata do mesmo empregador e do mesmo local de trabalho. Assim, dou provimento parcial aos embargos para sanar a contradição apontada, retificando o marco inicial do cômputo da atividade especial para 28 de setembro de 1995. No mais, a sentença permanece conforme lançada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO SéRGIO OLIVA DA FONSECA NETTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO

OAB: 122456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025603-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Geraldo Sérgio Oliva da Fonseca Netto - Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 446/448, porquanto tempestivos. No mérito, a insurgência é parcialmente procedente. Isso porque a sentença fixou o marco inicial do cômputo da atividade especial em 16 de novembro de 1998, data da nomeação em cargo efetivo. Contudo, conforme se extrai dos autos, o autor foi admitido como médico no Hospital Dr. Mário Gatti em 28 de setembro de 1995, sob regime celetista (fls. 23 e 28), exercendo as mesmas atividades no mesmo local de trabalho. O laudo pericial confirmou a natureza insalubre das atividades desenvolvidas no hospital. O reconhecimento do tempo especial deve abranger todo o período em que o autor esteve exposto aos mesmos agentes nocivos, independentemente do regime jurídico de contratação, porquanto se trata do mesmo empregador e do mesmo local de trabalho. Assim, dou provimento parcial aos embargos para sanar a contradição apontada, retificando o marco inicial do cômputo da atividade especial para 28 de setembro de 1995. No mais, a sentença permanece conforme lançada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP)