1025603-07.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- APOSENTADORIA ESPECIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025603-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Geraldo Sérgio Oliva da Fonseca Netto - Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 446/448, porquanto tempestivos. No mérito, a insurgência é parcialmente procedente. Isso porque a sentença fixou o marco inicial do cômputo da atividade especial em 16 de novembro de 1998, data da nomeação em cargo efetivo. Contudo, conforme se extrai dos autos, o autor foi admitido como médico no Hospital Dr. Mário Gatti em 28 de setembro de 1995, sob regime celetista (fls. 23 e 28), exercendo as mesmas atividades no mesmo local de trabalho. O laudo pericial confirmou a natureza insalubre das atividades desenvolvidas no hospital. O reconhecimento do tempo especial deve abranger todo o período em que o autor esteve exposto aos mesmos agentes nocivos, independentemente do regime jurídico de contratação, porquanto se trata do mesmo empregador e do mesmo local de trabalho. Assim, dou provimento parcial aos embargos para sanar a contradição apontada, retificando o marco inicial do cômputo da atividade especial para 28 de setembro de 1995. No mais, a sentença permanece conforme lançada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GERALDO SéRGIO OLIVA DA FONSECA NETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO
OAB: 122456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025603-07.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - APOSENTADORIA ESPECIAL - Geraldo Sérgio Oliva da Fonseca Netto - Vistos. Conheço os embargos de declaração de fls. 446/448, porquanto tempestivos. No mérito, a insurgência é parcialmente procedente. Isso porque a sentença fixou o marco inicial do cômputo da atividade especial em 16 de novembro de 1998, data da nomeação em cargo efetivo. Contudo, conforme se extrai dos autos, o autor foi admitido como médico no Hospital Dr. Mário Gatti em 28 de setembro de 1995, sob regime celetista (fls. 23 e 28), exercendo as mesmas atividades no mesmo local de trabalho. O laudo pericial confirmou a natureza insalubre das atividades desenvolvidas no hospital. O reconhecimento do tempo especial deve abranger todo o período em que o autor esteve exposto aos mesmos agentes nocivos, independentemente do regime jurídico de contratação, porquanto se trata do mesmo empregador e do mesmo local de trabalho. Assim, dou provimento parcial aos embargos para sanar a contradição apontada, retificando o marco inicial do cômputo da atividade especial para 28 de setembro de 1995. No mais, a sentença permanece conforme lançada. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FRANCISCO OLIVA DA FONSECA FILHO (OAB 122456/SP)