1025591-11.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025591-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Muller de Bebidas - Vistos. Fls. 1079: o termo de diligência deve ser apresentado nos autos, porque a autora não indicou assistente técnico (fls. 1013). Dê-se ciência ao perito para apresentar dito termo em até 72 horas e, com ele, dê-se ciência às partes por ato ordinatório para atendimento em até 15 dias. Em seguida, aguarde-se a vinda do laudo (prazo de 50 dias após atendido o termo de diligência). Int. - ADV: FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), PRISCILA REGINA DE SOUZA (OAB 258557/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PRISCILA REGINA DE SOUZA
OAB: 258557/SP
FERNANDO LOESER
OAB: 120084/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1025591-11.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Muller de Bebidas - Vistos. Fls. 1079: o termo de diligência deve ser apresentado nos autos, porque a autora não indicou assistente técnico (fls. 1013). Dê-se ciência ao perito para apresentar dito termo em até 72 horas e, com ele, dê-se ciência às partes por ato ordinatório para atendimento em até 15 dias. Em seguida, aguarde-se a vinda do laudo (prazo de 50 dias após atendido o termo de diligência). Int. - ADV: FERNANDO LOESER (OAB 120084/SP), PRISCILA REGINA DE SOUZA (OAB 258557/SP)