Detalhe do processo

1025561-21.2024.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025561-21.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.C.S. - A.J.A.S. - Considerando a necessidade de provar o vinculo biológico entre o autor e o requerido , acolho o parecer ministerial e, determino a expedição de oficio ao IMESC, para agendar data para a realização de exame pericial (DNA) com as partes. Com a indicação intimem-se pessoalmente o requerido e a parte autora para comparecimento ao ato. - ADV: ROBERTO CABRAL CARDOSO (OAB 373110/SP), VICTOR DOMINGOS DA SILVA DINIZ (OAB 416959/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.J.A.S.

Autor J.R.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR DOMINGOS DA SILVA DINIZ

OAB: 416959/SP

ROBERTO CABRAL CARDOSO

OAB: 373110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1025561-21.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.R.C.S. - A.J.A.S. - Considerando a necessidade de provar o vinculo biológico entre o autor e o requerido , acolho o parecer ministerial e, determino a expedição de oficio ao IMESC, para agendar data para a realização de exame pericial (DNA) com as partes. Com a indicação intimem-se pessoalmente o requerido e a parte autora para comparecimento ao ato. - ADV: ROBERTO CABRAL CARDOSO (OAB 373110/SP), VICTOR DOMINGOS DA SILVA DINIZ (OAB 416959/SP)