1025555-22.2024.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025555-22.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - T.S.S.B. - L.A.B. - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por meio do qual o réu requer autorização para contar com a presença da filha na data comemorativa do Dia dos Pais, em 9 de agosto p. f. Para tanto, aduz, em síntese, que a perita psicóloga assinalou que não foram identificados indícios de manipulação emocional ou de práticas sugestivas de alienação parental, de sorte que nada desaconselha que a criança passe o Dia dos Pais consigo. Aduz, outrossim, que, na ação de regulamentação de visitas ajuizada pelos avós paternos da menor, foi recentemente ampliado o convívio com o núcleo paterno para 6 (seis) horas ininterruptas, sem qualquer supervisão materna, e que "não se cuida, pois, de reivindicar um dia a mais para o genitor, mas de devolver a uma criança de 3 (três) anos a oportunidade de vivenciar, frise-se, pela 1ª vez, ao lado do próprio pai, a data que celebra o vínculo mais primordial de sua formação afetiva, direito que lhe assiste, antes de tudo, por força do art. 227 da Constituição Federal, e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e que nenhuma controvérsia entre os adultos tem o condão de subtrair" (cf. p. 634, sic; sublinhado no original). Observo, inicialmente, que o autor está autorizado a visitar a filha e tê-la em sua companhia no primeiro e terceiro sábados de cada mês, no horário das 10h às 13h, devendo retirá-la e devolvê-la na residência materna, acompanhado de pessoa de confiança da genitora, nos termos da decisão de p. 109/110. A partir de um juízo de cognição sumária, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. Com efeito, é recomendável que haja o estreitamento dos laços afetivos que unem pai e filha, sempre no melhor interesse desta, o que somente será possível com o constante convívio entre eles. O laudo pericial de p. 648/649, por sua vez, assinala a importância da manutenção e da ampliação da convivência paterna, por meio de visitas aos finais de semana, inicialmente em período diurno e sem pernoite, possibilitando à criança adaptação progressiva à ampliação do convívio, conforme bem observado pela Dra. Promotora de Justiça (p. 648/649). Bem por isso, amplio a tutela provisória de urgência de natureza antecipada concedida por meio da decisão de p. 109/110 para o fim de autorizar o autor a visitar a filha B.S.D.S.B. e tê-la em sua companhia também no Dia dos Pais deste ano (9.8.2026), devendo retirá-la na residência materna às 10h, e devolvê-la, no mesmo local, até as 18h do mesmo dia, conforme sugerido pelo Parquet. 2) Aguarde-se a devolução da carta precatória copiada a p. 368/369. Int. - ADV: RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), VINICIUS DOS SANTOS VIANA (OAB 425794/SP), GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA (OAB 459860/SP), MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), VALDIRENE ALVES DUARTE DA CRUZ (OAB 465102/SP), PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB 518217/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu L.A.B.
Autor T.S.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VINICIUS DOS SANTOS VIANA
OAB: 425794/SP
PRISCILA NOVACEK RIBEIRO
OAB: 518217/SP
MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG
OAB: 299945/SP
VALDIRENE ALVES DUARTE DA CRUZ
OAB: 465102/SP
CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA
OAB: 242297/SP
BEATRIZ QUINTANA NOVAES
OAB: 192051/SP
RICARDO HASSON SAYEG
OAB: 108332/SP
RODRIGO RICHTER VENTUROLE
OAB: 236195/SP
RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG
OAB: 404859/SP
GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA
OAB: 459860/SP
MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA
OAB: 457012/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025555-22.2024.8.26.0564 - Guarda de Família - Guarda - T.S.S.B. - L.A.B. - Vistos. 1) Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por meio do qual o réu requer autorização para contar com a presença da filha na data comemorativa do Dia dos Pais, em 9 de agosto p. f. Para tanto, aduz, em síntese, que a perita psicóloga assinalou que não foram identificados indícios de manipulação emocional ou de práticas sugestivas de alienação parental, de sorte que nada desaconselha que a criança passe o Dia dos Pais consigo. Aduz, outrossim, que, na ação de regulamentação de visitas ajuizada pelos avós paternos da menor, foi recentemente ampliado o convívio com o núcleo paterno para 6 (seis) horas ininterruptas, sem qualquer supervisão materna, e que "não se cuida, pois, de reivindicar um dia a mais para o genitor, mas de devolver a uma criança de 3 (três) anos a oportunidade de vivenciar, frise-se, pela 1ª vez, ao lado do próprio pai, a data que celebra o vínculo mais primordial de sua formação afetiva, direito que lhe assiste, antes de tudo, por força do art. 227 da Constituição Federal, e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e que nenhuma controvérsia entre os adultos tem o condão de subtrair" (cf. p. 634, sic; sublinhado no original). Observo, inicialmente, que o autor está autorizado a visitar a filha e tê-la em sua companhia no primeiro e terceiro sábados de cada mês, no horário das 10h às 13h, devendo retirá-la e devolvê-la na residência materna, acompanhado de pessoa de confiança da genitora, nos termos da decisão de p. 109/110. A partir de um juízo de cognição sumária, vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. Com efeito, é recomendável que haja o estreitamento dos laços afetivos que unem pai e filha, sempre no melhor interesse desta, o que somente será possível com o constante convívio entre eles. O laudo pericial de p. 648/649, por sua vez, assinala a importância da manutenção e da ampliação da convivência paterna, por meio de visitas aos finais de semana, inicialmente em período diurno e sem pernoite, possibilitando à criança adaptação progressiva à ampliação do convívio, conforme bem observado pela Dra. Promotora de Justiça (p. 648/649). Bem por isso, amplio a tutela provisória de urgência de natureza antecipada concedida por meio da decisão de p. 109/110 para o fim de autorizar o autor a visitar a filha B.S.D.S.B. e tê-la em sua companhia também no Dia dos Pais deste ano (9.8.2026), devendo retirá-la na residência materna às 10h, e devolvê-la, no mesmo local, até as 18h do mesmo dia, conforme sugerido pelo Parquet. 2) Aguarde-se a devolução da carta precatória copiada a p. 368/369. Int. - ADV: RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB 404859/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), VINICIUS DOS SANTOS VIANA (OAB 425794/SP), GABRIEL FERREIRA MIRANDA DE SIQUEIRA (OAB 459860/SP), MAIRISLI WOLF DE OLIVEIRA (OAB 457012/SP), VALDIRENE ALVES DUARTE DA CRUZ (OAB 465102/SP), PRISCILA NOVACEK RIBEIRO (OAB 518217/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP), RODRIGO RICHTER VENTUROLE (OAB 236195/SP), CRISTIANO DE BARROS SANTOS SILVA (OAB 242297/SP), MARCIO ROBERTO HASSON SAYEG (OAB 299945/SP)