Detalhe do processo

1025541-09.2023.8.26.0003

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025541-09.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra da Costa Soares - Vistos. Não foram apresentados pedidos de esclarecimentos com relação ao laudo pericial. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES (OAB 634B/SE)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA DA COSTA SOARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES

OAB: 634B/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025541-09.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sandra da Costa Soares - Vistos. Não foram apresentados pedidos de esclarecimentos com relação ao laudo pericial. Declaro, portanto, encerrada a instrução. Concedo o prazo comum de 10 dias (observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa) para eventuaisrazões finais. Findo o prazo, com ou sem manifestações, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO ROCHA SOARES (OAB 634B/SE)