Detalhe do processo

1025530-95.2024.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025530-95.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Cristovão Bocca - Vistos. O perito não se coloca no lugar do Juiz na atividade de avaliação da prova, cabendo somente ao Juiz analisar e valorar o resultado da perícia, bem como de todos os outros meios de prova, considerando-os ou não. Não está o Juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos dos autos. Assim, HOMOLOGO laudo pericial para que produza seus efeitos. Seu valor e suas conclusões serão devidamente sopesadas no momento oportuno, em consonância com as demais provas produzidas. Não cabe agora, ainda durante a instrução, arrematar pontificando que o mesmo é irretorquível e inquestionável. O que é importante é mencionar que, até o momento, a perícia cumpriu seu mister e pareceu ser clara nos questionamentos feitos e que são necessários para o desate da lide. Concedo às partes o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para as alegações finais, com fundamento no art. 364, § 2º, do CPC/2015. Após, conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor THIAGO CRISTOVãO BOCCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS

OAB: 241171/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025530-95.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Cristovão Bocca - Vistos. O perito não se coloca no lugar do Juiz na atividade de avaliação da prova, cabendo somente ao Juiz analisar e valorar o resultado da perícia, bem como de todos os outros meios de prova, considerando-os ou não. Não está o Juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos dos autos. Assim, HOMOLOGO laudo pericial para que produza seus efeitos. Seu valor e suas conclusões serão devidamente sopesadas no momento oportuno, em consonância com as demais provas produzidas. Não cabe agora, ainda durante a instrução, arrematar pontificando que o mesmo é irretorquível e inquestionável. O que é importante é mencionar que, até o momento, a perícia cumpriu seu mister e pareceu ser clara nos questionamentos feitos e que são necessários para o desate da lide. Concedo às partes o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para as alegações finais, com fundamento no art. 364, § 2º, do CPC/2015. Após, conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)