1025530-95.2024.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025530-95.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Cristovão Bocca - Vistos. O perito não se coloca no lugar do Juiz na atividade de avaliação da prova, cabendo somente ao Juiz analisar e valorar o resultado da perícia, bem como de todos os outros meios de prova, considerando-os ou não. Não está o Juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos dos autos. Assim, HOMOLOGO laudo pericial para que produza seus efeitos. Seu valor e suas conclusões serão devidamente sopesadas no momento oportuno, em consonância com as demais provas produzidas. Não cabe agora, ainda durante a instrução, arrematar pontificando que o mesmo é irretorquível e inquestionável. O que é importante é mencionar que, até o momento, a perícia cumpriu seu mister e pareceu ser clara nos questionamentos feitos e que são necessários para o desate da lide. Concedo às partes o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para as alegações finais, com fundamento no art. 364, § 2º, do CPC/2015. Após, conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor THIAGO CRISTOVãO BOCCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025530-95.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Cristovão Bocca - Vistos. O perito não se coloca no lugar do Juiz na atividade de avaliação da prova, cabendo somente ao Juiz analisar e valorar o resultado da perícia, bem como de todos os outros meios de prova, considerando-os ou não. Não está o Juiz adstrito ao laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros fatos ou elementos dos autos. Assim, HOMOLOGO laudo pericial para que produza seus efeitos. Seu valor e suas conclusões serão devidamente sopesadas no momento oportuno, em consonância com as demais provas produzidas. Não cabe agora, ainda durante a instrução, arrematar pontificando que o mesmo é irretorquível e inquestionável. O que é importante é mencionar que, até o momento, a perícia cumpriu seu mister e pareceu ser clara nos questionamentos feitos e que são necessários para o desate da lide. Concedo às partes o prazo sucessivo de 30 (trinta) dias para as alegações finais, com fundamento no art. 364, § 2º, do CPC/2015. Após, conclusos para a prolação da sentença. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)