1025520-83.2022.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025520-83.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hafor Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. 1- Fls. 541: anote-se a citação do confrontante da direita, na pessoa de Fabio Ferreira Silva. 2- Anote-se, ainda, o desinteresse das Fazendas Públicas no presente feito (fls. 484, 491 e 512). 3- Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 528, na qual informou que não localizou o número, expeça-se edital para citação da confrontante da esquerda, Aracy da Silva Bumaruf, bem como para citação dos terceiros interessados. 4- Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito (depósito de fls. 355/356). Após a citação, oficie-se à Defensoria Pública para que indique Curador Especial. 5- Sem prejuízo, intime-se o 1º CRI desta Comarca nos termos solicitados pelo 2º CRI às fls. 511, primeiro parágrafo. 6- Após a manifestação do 1º CRI, intime-se o 2º CRI a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HAFOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025520-83.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hafor Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. 1- Fls. 541: anote-se a citação do confrontante da direita, na pessoa de Fabio Ferreira Silva. 2- Anote-se, ainda, o desinteresse das Fazendas Públicas no presente feito (fls. 484, 491 e 512). 3- Diante da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 528, na qual informou que não localizou o número, expeça-se edital para citação da confrontante da esquerda, Aracy da Silva Bumaruf, bem como para citação dos terceiros interessados. 4- Expeça-se mandado de levantamento em favor do Perito (depósito de fls. 355/356). Após a citação, oficie-se à Defensoria Pública para que indique Curador Especial. 5- Sem prejuízo, intime-se o 1º CRI desta Comarca nos termos solicitados pelo 2º CRI às fls. 511, primeiro parágrafo. 6- Após a manifestação do 1º CRI, intime-se o 2º CRI a fim de que, no prazo de cinco dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. Intime-se. - ADV: ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP)