1025482-14.2024.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025482-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.S.B. - S.I.I. - Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito José Eduardo Nogueira Forni (fl. 214), nomeio em substituição o perito LEONARDO FIGUEIRA para realização de perícia médica. Intime-se o expert, por e-mail, para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 51889/DF), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.S.B.
Réu S.I.I.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ MAURO GUIMARÃES
OAB: 21916/RJ
RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA
OAB: 51889/DF
PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO
OAB: 108813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1025482-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.S.B. - S.I.I. - Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito José Eduardo Nogueira Forni (fl. 214), nomeio em substituição o perito LEONARDO FIGUEIRA para realização de perícia médica. Intime-se o expert, por e-mail, para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 51889/DF), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ)