Detalhe do processo

1025482-14.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025482-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.S.B. - S.I.I. - Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito José Eduardo Nogueira Forni (fl. 214), nomeio em substituição o perito LEONARDO FIGUEIRA para realização de perícia médica. Intime-se o expert, por e-mail, para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 51889/DF), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.S.B.

Réu S.I.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ MAURO GUIMARÃES

OAB: 21916/RJ

RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA

OAB: 51889/DF

PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO

OAB: 108813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1025482-14.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - F.S.B. - S.I.I. - Vistos. Ante a ausência de manifestação do perito José Eduardo Nogueira Forni (fl. 214), nomeio em substituição o perito LEONARDO FIGUEIRA para realização de perícia médica. Intime-se o expert, por e-mail, para manifestar-se se aceita o encargo, bem como para apresentar sua proposta de honorários, seus contatos profissionais, nos termos do artigo 465, §2º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS CERQUEIRA (OAB 51889/DF), PATRÍCIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ), LUIZ MAURO GUIMARÃES (OAB 21916/RJ)