Detalhe do processo

1025461-97.2022.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025461-97.2022.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ascenção de Jesus Caseiro Boscolli - Junio Ambrosio - - Marli Menosse Maganino Ambrosio - Vistos. Fls. 380/381: o perito nomeado requer o enquadramento da perícia no Grau II previsto na Resolução nº 910/2023. Todavia, as justificativas apresentadas mostram-se, por ora, genéricas. A necessidade de realização de diligências e vistorias, deslocamentos, utilização de equipamentos e recursos técnicos, análise documental, emissão de ART, elaboração de laudo pericial e eventual prestação de esclarecimentos complementares, são atividades ordinariamente compreendidas no encargo pericial fixado para ações possessórias e reais. Ressalte-se que o enquadramento no Grau II exige demonstração de circunstâncias que evidenciem especial complexidade do trabalho técnico. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o perito para que esclareça, de forma objetiva, quais são os aspectos específicos do caso concreto que, em seu entendimento, justificam o enquadramento da perícia no Grau II, indicando, se for o caso, a existência de circunstâncias excepcionais relacionadas à extensão da área, necessidade de levantamentos complementares, dificuldades técnicas, ou quaisquer outros fatores que revelem especial complexidade do encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHÃES DA SILVA (OAB 290349/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASCENçãO DE JESUS CASEIRO BOSCOLLI

Réu JUNIO AMBROSIO

Réu MARLI MENOSSE MAGANINO AMBROSIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GOMES BERTÃO

OAB: 284376/SP

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SAMIRA MONAYARI MAGALHÃES DA SILVA

OAB: 290349/SP

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JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ

OAB: 333047/SP

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MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ

OAB: 194424/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025461-97.2022.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ascenção de Jesus Caseiro Boscolli - Junio Ambrosio - - Marli Menosse Maganino Ambrosio - Vistos. Fls. 380/381: o perito nomeado requer o enquadramento da perícia no Grau II previsto na Resolução nº 910/2023. Todavia, as justificativas apresentadas mostram-se, por ora, genéricas. A necessidade de realização de diligências e vistorias, deslocamentos, utilização de equipamentos e recursos técnicos, análise documental, emissão de ART, elaboração de laudo pericial e eventual prestação de esclarecimentos complementares, são atividades ordinariamente compreendidas no encargo pericial fixado para ações possessórias e reais. Ressalte-se que o enquadramento no Grau II exige demonstração de circunstâncias que evidenciem especial complexidade do trabalho técnico. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o perito para que esclareça, de forma objetiva, quais são os aspectos específicos do caso concreto que, em seu entendimento, justificam o enquadramento da perícia no Grau II, indicando, se for o caso, a existência de circunstâncias excepcionais relacionadas à extensão da área, necessidade de levantamentos complementares, dificuldades técnicas, ou quaisquer outros fatores que revelem especial complexidade do encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHÃES DA SILVA (OAB 290349/SP)