1025461-97.2022.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara Cível
- Classe
- Esbulho / Turbação / Ameaça
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025461-97.2022.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ascenção de Jesus Caseiro Boscolli - Junio Ambrosio - - Marli Menosse Maganino Ambrosio - Vistos. Fls. 380/381: o perito nomeado requer o enquadramento da perícia no Grau II previsto na Resolução nº 910/2023. Todavia, as justificativas apresentadas mostram-se, por ora, genéricas. A necessidade de realização de diligências e vistorias, deslocamentos, utilização de equipamentos e recursos técnicos, análise documental, emissão de ART, elaboração de laudo pericial e eventual prestação de esclarecimentos complementares, são atividades ordinariamente compreendidas no encargo pericial fixado para ações possessórias e reais. Ressalte-se que o enquadramento no Grau II exige demonstração de circunstâncias que evidenciem especial complexidade do trabalho técnico. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o perito para que esclareça, de forma objetiva, quais são os aspectos específicos do caso concreto que, em seu entendimento, justificam o enquadramento da perícia no Grau II, indicando, se for o caso, a existência de circunstâncias excepcionais relacionadas à extensão da área, necessidade de levantamentos complementares, dificuldades técnicas, ou quaisquer outros fatores que revelem especial complexidade do encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHÃES DA SILVA (OAB 290349/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASCENçãO DE JESUS CASEIRO BOSCOLLI
Réu JUNIO AMBROSIO
Réu MARLI MENOSSE MAGANINO AMBROSIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025461-97.2022.8.26.0482 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ascenção de Jesus Caseiro Boscolli - Junio Ambrosio - - Marli Menosse Maganino Ambrosio - Vistos. Fls. 380/381: o perito nomeado requer o enquadramento da perícia no Grau II previsto na Resolução nº 910/2023. Todavia, as justificativas apresentadas mostram-se, por ora, genéricas. A necessidade de realização de diligências e vistorias, deslocamentos, utilização de equipamentos e recursos técnicos, análise documental, emissão de ART, elaboração de laudo pericial e eventual prestação de esclarecimentos complementares, são atividades ordinariamente compreendidas no encargo pericial fixado para ações possessórias e reais. Ressalte-se que o enquadramento no Grau II exige demonstração de circunstâncias que evidenciem especial complexidade do trabalho técnico. Assim, antes da apreciação do pedido, intime-se o perito para que esclareça, de forma objetiva, quais são os aspectos específicos do caso concreto que, em seu entendimento, justificam o enquadramento da perícia no Grau II, indicando, se for o caso, a existência de circunstâncias excepcionais relacionadas à extensão da área, necessidade de levantamentos complementares, dificuldades técnicas, ou quaisquer outros fatores que revelem especial complexidade do encargo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), MARIA CELESTE AMBROSIO MUNHOZ (OAB 194424/SP), ALEXANDRE GOMES BERTÃO (OAB 284376/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), JOÃO PEDRO AMBROSIO DE AGUIAR MUNHOZ (OAB 333047/SP), SAMIRA MONAYARI MAGALHÃES DA SILVA (OAB 290349/SP)