Detalhe do processo

1025454-90.2022.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Classe
Descontos Indevidos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025454-90.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Sergio Eduardo dos Santos - Vistos. Processo em ordem. 1. Instrução aberta com a produção de laudo pericial e oportunidade para manifestações. 2. Diante da ausência de interesse na produção de provas complementares (fls. 527/528), declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de quinze dias para as alegações finais, se interesse, começando pela parte requerente [artigo 364, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 31 de julho de 2026. - ADV: TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO EDUARDO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TÂNIA DE ABREU SILVA

OAB: 356559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025454-90.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Sergio Eduardo dos Santos - Vistos. Processo em ordem. 1. Instrução aberta com a produção de laudo pericial e oportunidade para manifestações. 2. Diante da ausência de interesse na produção de provas complementares (fls. 527/528), declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de quinze dias para as alegações finais, se interesse, começando pela parte requerente [artigo 364, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 31 de julho de 2026. - ADV: TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP)