1025454-90.2022.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Descontos Indevidos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025454-90.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Sergio Eduardo dos Santos - Vistos. Processo em ordem. 1. Instrução aberta com a produção de laudo pericial e oportunidade para manifestações. 2. Diante da ausência de interesse na produção de provas complementares (fls. 527/528), declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de quinze dias para as alegações finais, se interesse, começando pela parte requerente [artigo 364, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 31 de julho de 2026. - ADV: TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SERGIO EDUARDO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TÂNIA DE ABREU SILVA
OAB: 356559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025454-90.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Sergio Eduardo dos Santos - Vistos. Processo em ordem. 1. Instrução aberta com a produção de laudo pericial e oportunidade para manifestações. 2. Diante da ausência de interesse na produção de provas complementares (fls. 527/528), declaro encerrada a instrução e concedo o prazo sucessivo de quinze dias para as alegações finais, se interesse, começando pela parte requerente [artigo 364, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil]. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 31 de julho de 2026. - ADV: TÂNIA DE ABREU SILVA (OAB 356559/SP)