Detalhe do processo

1025423-82.2020.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025423-82.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.A.G.O. - - J.C.G.O. - - S.K.G.O. - - D.C.G.O. - - D.C.G.C. - S.S.C.C.E.S.P.S. e outro - Vistos. Fls. 688/689: a conduta do IMESC, além de prolongar demasiadamente o andamento do feito, gera tumulto processual. In casu, vê-se que a perícia médica indireta fora deferida em saneador, proferido em outubro de 2020 (fls. 410/411) e, após intimação (fl. 581/583), foi designada para o dia 23/04/2024, conforme ofício de fls. 593/594. Logo em seguida, o IMESC juntou ofício de reagendamento para o dia 25/11/2024 (fl. 597). Após, mesmo intimado a juntar o laudo (fl. 604), o IMESC juntou ofício de não comparecimento da parte autora (fl. 612), seguida de decisão determinando a juntada no laudo, visto se tratar de perícia indireta o que dispensa o comparecimento das partes ao ato (fl. 613). Mesmo após intimado em junho de 2025 (fls. 665/667), novembro de 2025 (fls. 674/676) e em abril de 2026 (fls. 683/685), o IMESC persiste em não entregar o laudo. Assim, ante a notícia da demora superior há mais de 1 ano sem a apresentação do laudo pelo IMESC, serve a presente como mandado para intimar pessoalmente o Superintendente do IMESC para que promova a juntada de tal documento, com urgência, no prazo de 10 dias, e no silêncio, tornem os autos conclusos. Não apresentado o laudo no prazo, ao MP para a adoção das medidas necessárias para o acompanhamento da desídia narrada e, se o caso, instaurar ou instruir eventual inquérito civil. Ainda, decorrido o prazo para agendamento, será designada perícia com médico particular, cujos honorários serão arcados pela ré. Int. - ADV: PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor D.C.G.C.

Autor D.C.G.O.

Autor J.C.G.O.

Autor S.A.G.O.

Autor S.K.G.O.

Réu S.S.C.C.E.S.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)06/08/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TARCISIO RODOLFO SOARES

OAB: 103898/SP

PAULO ALBERTO FONSECA

OAB: 368714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1025423-82.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - S.A.G.O. - - J.C.G.O. - - S.K.G.O. - - D.C.G.O. - - D.C.G.C. - S.S.C.C.E.S.P.S. e outro - Vistos. Fls. 688/689: a conduta do IMESC, além de prolongar demasiadamente o andamento do feito, gera tumulto processual. In casu, vê-se que a perícia médica indireta fora deferida em saneador, proferido em outubro de 2020 (fls. 410/411) e, após intimação (fl. 581/583), foi designada para o dia 23/04/2024, conforme ofício de fls. 593/594. Logo em seguida, o IMESC juntou ofício de reagendamento para o dia 25/11/2024 (fl. 597). Após, mesmo intimado a juntar o laudo (fl. 604), o IMESC juntou ofício de não comparecimento da parte autora (fl. 612), seguida de decisão determinando a juntada no laudo, visto se tratar de perícia indireta o que dispensa o comparecimento das partes ao ato (fl. 613). Mesmo após intimado em junho de 2025 (fls. 665/667), novembro de 2025 (fls. 674/676) e em abril de 2026 (fls. 683/685), o IMESC persiste em não entregar o laudo. Assim, ante a notícia da demora superior há mais de 1 ano sem a apresentação do laudo pelo IMESC, serve a presente como mandado para intimar pessoalmente o Superintendente do IMESC para que promova a juntada de tal documento, com urgência, no prazo de 10 dias, e no silêncio, tornem os autos conclusos. Não apresentado o laudo no prazo, ao MP para a adoção das medidas necessárias para o acompanhamento da desídia narrada e, se o caso, instaurar ou instruir eventual inquérito civil. Ainda, decorrido o prazo para agendamento, será designada perícia com médico particular, cujos honorários serão arcados pela ré. Int. - ADV: PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), TARCISIO RODOLFO SOARES (OAB 103898/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP), PAULO ALBERTO FONSECA (OAB 368714/SP)