1025342-51.2021.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1025342-51.2021.8.26.0554/SP AUTOR : RAIANI DAILA ANDRADE LEAL FERNANDES ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB SP394002) RÉU : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciência às partes acerca da migração do processo para o sistema E-Proc. 2) Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Int.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RAIANI DAILA ANDRADE LEAL FERNANDES
Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
BARBARA APARECIDA DA SILVA
OAB: 394002/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1025342-51.2021.8.26.0554/SP AUTOR : RAIANI DAILA ANDRADE LEAL FERNANDES ADVOGADO(A) : BARBARA APARECIDA DA SILVA (OAB SP394002) RÉU : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciência às partes acerca da migração do processo para o sistema E-Proc. 2) Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). Int.