Detalhe do processo

1025291-45.2018.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 4ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025291-45.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ednaldo Buarque Wanderley - Vistos. Fls. 319/321: A parte autora requer a realização de nova perícia, sustentando que as conclusões do laudo não correspondem às limitações decorrentes do acidente. O pedido não comporta acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por perito oficial do IMESC, encontrando-se devidamente fundamentado, tendo sido realizado mediante exame clínico do autor e análise da documentação médica constante dos autos. Posteriormente, o expert prestou os esclarecimentos complementares solicitados, respondendo aos quesitos formulados pela parte autora. A impugnação apresentada limita-se a demonstrar inconformismo com a conclusão pericial, sem apontar erro técnico, omissão ou contradição que justifique a realização de nova perícia, medida excepcional prevista no art. 480 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia. Não havendo outros requerimentos de provas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDNALDO BUARQUE WANDERLEY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA

OAB: 389592/SP

LUIZA HELENA GALVÃO

OAB: 345066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025291-45.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ednaldo Buarque Wanderley - Vistos. Fls. 319/321: A parte autora requer a realização de nova perícia, sustentando que as conclusões do laudo não correspondem às limitações decorrentes do acidente. O pedido não comporta acolhimento. O laudo pericial foi elaborado por perito oficial do IMESC, encontrando-se devidamente fundamentado, tendo sido realizado mediante exame clínico do autor e análise da documentação médica constante dos autos. Posteriormente, o expert prestou os esclarecimentos complementares solicitados, respondendo aos quesitos formulados pela parte autora. A impugnação apresentada limita-se a demonstrar inconformismo com a conclusão pericial, sem apontar erro técnico, omissão ou contradição que justifique a realização de nova perícia, medida excepcional prevista no art. 480 do Código de Processo Civil. Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia. Não havendo outros requerimentos de provas, declaro encerrada a instrução. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, por memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FRANCESCO SCOTONI MENDES DA SILVA (OAB 389592/SP)