1025269-87.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 12ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025269-87.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Rubiana Kelly Campos de Melo - Toplife Orlando Incorporadora Imobiliária Spe Ltda - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, defiro a expedição de ofício para liberação dos honorários do perito junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 233/252, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS BOCOLI DE LIMA (OAB 168428/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUBIANA KELLY CAMPOS DE MELO
Réu TOPLIFE ORLANDO INCORPORADORA IMOBILIáRIA SPE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS BOCOLI DE LIMA
OAB: 168428/SP
FERNANDO CORREA DA SILVA
OAB: 80833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025269-87.2025.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Práticas Abusivas - Rubiana Kelly Campos de Melo - Toplife Orlando Incorporadora Imobiliária Spe Ltda - Vistos. Considerando a entrega do laudo pericial, defiro a expedição de ofício para liberação dos honorários do perito junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial de fls. 233/252, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCOS BOCOLI DE LIMA (OAB 168428/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)