Detalhe do processo

1025263-27.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Sucessões
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025263-27.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jeferson Emanuel Lodino Francisco - O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de julgamento antecipado formulado às fls. 31/33, bem como requereu a realização de exame pericial genético e de avaliação psicossocial. Todavia, verifica-se que a paternidade biológica do requerido não constitui fato controvertido nos autos, sendo, inclusive, expressamente reconhecida pela própria parte autora na petição inicial. Desse modo, a realização de exame pericial genético mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, a avaliação psicossocial requerida não se revela pertinente, porquanto a controvérsia posta em juízo consiste, essencialmente, na análise da viabilidade jurídica dos pedidos formulados, os quais poderão ser apreciados à luz dos elementos já constantes dos autos. Assim, indefiro a produção das provas requeridas pelo Ministério Público. Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MAYARA MEDEIROS DA SILVA (OAB 468486/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEFERSON EMANUEL LODINO FRANCISCO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAYARA MEDEIROS DA SILVA

OAB: 468486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1025263-27.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jeferson Emanuel Lodino Francisco - O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de julgamento antecipado formulado às fls. 31/33, bem como requereu a realização de exame pericial genético e de avaliação psicossocial. Todavia, verifica-se que a paternidade biológica do requerido não constitui fato controvertido nos autos, sendo, inclusive, expressamente reconhecida pela própria parte autora na petição inicial. Desse modo, a realização de exame pericial genético mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, a avaliação psicossocial requerida não se revela pertinente, porquanto a controvérsia posta em juízo consiste, essencialmente, na análise da viabilidade jurídica dos pedidos formulados, os quais poderão ser apreciados à luz dos elementos já constantes dos autos. Assim, indefiro a produção das provas requeridas pelo Ministério Público. Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MAYARA MEDEIROS DA SILVA (OAB 468486/SP)