1025263-27.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Sucessões
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025263-27.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jeferson Emanuel Lodino Francisco - O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de julgamento antecipado formulado às fls. 31/33, bem como requereu a realização de exame pericial genético e de avaliação psicossocial. Todavia, verifica-se que a paternidade biológica do requerido não constitui fato controvertido nos autos, sendo, inclusive, expressamente reconhecida pela própria parte autora na petição inicial. Desse modo, a realização de exame pericial genético mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, a avaliação psicossocial requerida não se revela pertinente, porquanto a controvérsia posta em juízo consiste, essencialmente, na análise da viabilidade jurídica dos pedidos formulados, os quais poderão ser apreciados à luz dos elementos já constantes dos autos. Assim, indefiro a produção das provas requeridas pelo Ministério Público. Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MAYARA MEDEIROS DA SILVA (OAB 468486/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor JEFERSON EMANUEL LODINO FRANCISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MAYARA MEDEIROS DA SILVA
OAB: 468486/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1025263-27.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Jeferson Emanuel Lodino Francisco - O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de julgamento antecipado formulado às fls. 31/33, bem como requereu a realização de exame pericial genético e de avaliação psicossocial. Todavia, verifica-se que a paternidade biológica do requerido não constitui fato controvertido nos autos, sendo, inclusive, expressamente reconhecida pela própria parte autora na petição inicial. Desse modo, a realização de exame pericial genético mostra-se desnecessária para o deslinde da controvérsia. Do mesmo modo, a avaliação psicossocial requerida não se revela pertinente, porquanto a controvérsia posta em juízo consiste, essencialmente, na análise da viabilidade jurídica dos pedidos formulados, os quais poderão ser apreciados à luz dos elementos já constantes dos autos. Assim, indefiro a produção das provas requeridas pelo Ministério Público. Tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: MAYARA MEDEIROS DA SILVA (OAB 468486/SP)