Detalhe do processo

1025261-16.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Classe
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025261-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Keila Touzdjiann da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Serasa Experian S/A - Vistos. Tendo em vista a alegação de falsidade na assinatura do documento, determino a realização de perícia grafotécnica e para tanto nomeio o perito Juliano Tavares Miranda de Oliveira, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pela parte que produziu o documento, ou seja, pelo banco requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 429, II do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MATHEUS WALLACE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 474490/SP), DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA (OAB 381523/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ITAú UNIBANCO S/A

Autor KEILA TOUZDJIANN DA SILVA

Réu SERASA EXPERIAN S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 529781/SP

JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA

OAB: 457356/SP

DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA

OAB: 381523/SP

MATHEUS WALLACE DE SOUZA TEIXEIRA

OAB: 474490/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1025261-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Keila Touzdjiann da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Serasa Experian S/A - Vistos. Tendo em vista a alegação de falsidade na assinatura do documento, determino a realização de perícia grafotécnica e para tanto nomeio o perito Juliano Tavares Miranda de Oliveira, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pela parte que produziu o documento, ou seja, pelo banco requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 429, II do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MATHEUS WALLACE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 474490/SP), DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA (OAB 381523/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)