1025261-16.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025261-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Keila Touzdjiann da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Serasa Experian S/A - Vistos. Tendo em vista a alegação de falsidade na assinatura do documento, determino a realização de perícia grafotécnica e para tanto nomeio o perito Juliano Tavares Miranda de Oliveira, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pela parte que produziu o documento, ou seja, pelo banco requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 429, II do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MATHEUS WALLACE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 474490/SP), DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA (OAB 381523/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ITAú UNIBANCO S/A
Autor KEILA TOUZDJIANN DA SILVA
Réu SERASA EXPERIAN S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB: 529781/SP
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA
OAB: 457356/SP
DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA
OAB: 381523/SP
MATHEUS WALLACE DE SOUZA TEIXEIRA
OAB: 474490/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1025261-16.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Keila Touzdjiann da Silva - Itaú Unibanco S/A - - Serasa Experian S/A - Vistos. Tendo em vista a alegação de falsidade na assinatura do documento, determino a realização de perícia grafotécnica e para tanto nomeio o perito Juliano Tavares Miranda de Oliveira, que deverá ser intimado para apresentar sua estimativa de honorários em cinco dias. Os honorários serão pagos pela parte que produziu o documento, ou seja, pelo banco requerido, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, c.c. artigo 429, II do Código de Processo Civil. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: MATHEUS WALLACE DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 474490/SP), DÉBORA KUNTZ OLIVEIRA (OAB 381523/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP)