Detalhe do processo

1025166-19.2020.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025166-19.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.F.B.G. - Esclareça o Curador Provisório se o valor existente em seu favor está depositado em conta vinculada a estes autos ou aos autos de inventário. Frente ao tempo decorrido desde a requisição da perícia médica (fls. 345/348), informe o Curador Provisório se os Peritos já realizaram a visita domiciliar, em caso positivo, informar a data. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor N.F.B.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WEBER DA SILVA CHAGAS

OAB: 104555/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1025166-19.2020.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.F.B.G. - Esclareça o Curador Provisório se o valor existente em seu favor está depositado em conta vinculada a estes autos ou aos autos de inventário. Frente ao tempo decorrido desde a requisição da perícia médica (fls. 345/348), informe o Curador Provisório se os Peritos já realizaram a visita domiciliar, em caso positivo, informar a data. Prazo: quinze dias. Intimem-se. - ADV: WEBER DA SILVA CHAGAS (OAB 104555/SP)