1025116-14.2025.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025116-14.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Dissolução - S.F.A.A. - Ante a concordância e depósito pela parte requerente, nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Havendo possibilidade, fica autorizada a realização da perícia via telemedicina, devendo a parte requerente, desde já, informar nos autos se dispõe dos meios técnicos necessários para realização de videoconferência. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Designada a perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se MLE em favor do médico perito e intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor S.F.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILMAR MACHADO DA SILVA
OAB: 176398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1025116-14.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Dissolução - S.F.A.A. - Ante a concordância e depósito pela parte requerente, nomeio perito na pessoa do Dr. José Alberto Touso. Nos termos do artigo 35, §13º das NSCGJ, deverá o perito nomeado confirmar o recebimento do correio eletrônico (e-mail), que o intima do encargo, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da nomeação e possível baixa de sua habilitação. Com a aceitação do encargo, e já efetuado o depósito, diligencie-se diretamente junto ao Médico Perito, via e-mail ou contato telefônico solicitando o agendamento de data para realização de exame, devendo apresentar respostas aos seguintes quesitos: A) Sofre o polo passivo das faculdades mentais? B) Caso afirmativo, qual a natureza da moléstia e se ela é de caráter permanente ou transitório? C) Pode o polo passivo por si só gerir a sua pessoa e está apto para a prática dos atos da vida civil? Havendo possibilidade, fica autorizada a realização da perícia via telemedicina, devendo a parte requerente, desde já, informar nos autos se dispõe dos meios técnicos necessários para realização de videoconferência. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de Assistente técnico. Prazo: 05 dias. Designada a perícia, intimem-se as partes, por intermédio de seu patrono. Com a juntada do laudo pericial, expeça-se MLE em favor do médico perito e intimem-se as partes para que se manifestem a respeito. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)