Detalhe do processo

1025110-91.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Fixação
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025110-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.B.S. - M.I.S.S. e outros - Ante o exposto, DECIDO: 1) declaro a revelia de G.B.L. e de W.P.S.S., nos termos do art. 344 do CPC, ressalvados os efeitos da contestação ofertada pela corré M.I.S.S. quanto aos fatos por ela impugnados, nos termos do art. 345, I, do CPC; 2) defiro a gratuidade de justiça à requerida M.I.S.S.; 3) ratifico a habilitação do Dr. Julio Giatti Bernal, OAB/SP nº 469.993, como patrono de M.I.S.S., determinando que as intimações a ela relativas sejam dirigidas exclusivamente a este causídico, sob pena de nulidade; 4) sane-se o feito, fixando-se os pontos controvertidos e a distribuição do ônus da prova nos termos da fundamentação supra; 5) defiro a convivência materna provisória de M.I.S.S. com as menores, aos sábados e domingos, das 8h00 às 18h00, sem pernoite, sem supervisão, com retirada e devolução pela genitora, além de contato telefônico/videochamada em ao menos três dias por semana; 6) determino à guardiã provisória O.B.S. que viabilize e não embarace a convivência ora regulamentada; 7) defiro a inclusão de M.I.S.S. nos cadastros escolares e de saúde das menores 8) defiro a expedição de ofícios às unidades escolares, à unidade de saúde de referência, ao Conselho Tutelar de Arealva e ao CRAS/CREAS competente, para que prestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informações contemporâneas sobre frequência, desempenho, responsáveis que compareceram a reuniões e atendimentos, acompanhamento de saúde, vacinação e eventuais registros de risco, negligência ou desassistência envolvendo as menores. 9) DETERMINO a realização do ESTUDO PSICOSSOCIAL, visando a apuração dos fatos, das condições das partes, suas condutas, vínculos emocionais, condições de moradia das partes, identificar a rede de apoio das partes e demais aspectos relevantes para a formação da convicção deste Juízo. A equipe técnica deverá, ainda, responder aos quesitos formulados pela requerida às fls. 135/136 e 177/178. Fica consignado às partes que por Estudo Psicossocial entende-se como 02 (dois) estudos, quais sejam: ESTUDO SOCIAL e ESTUDO PSICOLÓGICO. Portanto, caberá ao Setor Técnico local a designação de datas para realização dos Estudos, podendo ser realizados, preferencialmente, em conjunto, ou seja, em uma única oportunidade, ou designados em 02 (duas) datas distintas, dependendo da agenda e viabilidade do respectivo Setor. Com a designação das datas, as partes serão intimadas através do DJE na pessoa dos seus respectivos advogados (exceção às partes representadas pela Defensoria Pública, bem como réus revéis), devendo os nobres Patronos comunicá-las para comparecimento em ambos os estudos. Consigno, desde já, que a ausência injustificada a qualquer dos estudos poderá ensejar multa processual às partes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Inclusive, no ato de intimação, as partes deverão ser cientificadas acerca da possibilidade de aplicação de multa ora fixada. Assim, determino: 9.1) a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL (ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO) com as partes e o(s) menor(es), concedendo o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e assistente técnico; 9.2) Após, ao setor técnico. Com a designação de data, intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de fixação de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de ausência injustificada; 9.3) Com a apresentação do laudo pelo setor técnico, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e, após, vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 9.4) Por fim, voltem CONCLUSOS, oportunidade em que esse Juízo irá avaliar a necessidade de produção de outras provas, a pertinência de designação de audiência de instrução, bem como a viabilidade de designação de audiência de conciliação com este Magistrado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE GARDIOLO VOLPE (OAB 148884/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), JULIO GIATTI BERNAL (OAB 469993/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu M.I.S.S.

Autor O.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA DA SILVA SOUZA

OAB: 330406/SP

JULIO GIATTI BERNAL

OAB: 469993/SP

GUILHERME BITTENCOURT MARTINS

OAB: 312359/SP

CRISTIANE GARDIOLO VOLPE

OAB: 148884/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1025110-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.B.S. - M.I.S.S. e outros - Ante o exposto, DECIDO: 1) declaro a revelia de G.B.L. e de W.P.S.S., nos termos do art. 344 do CPC, ressalvados os efeitos da contestação ofertada pela corré M.I.S.S. quanto aos fatos por ela impugnados, nos termos do art. 345, I, do CPC; 2) defiro a gratuidade de justiça à requerida M.I.S.S.; 3) ratifico a habilitação do Dr. Julio Giatti Bernal, OAB/SP nº 469.993, como patrono de M.I.S.S., determinando que as intimações a ela relativas sejam dirigidas exclusivamente a este causídico, sob pena de nulidade; 4) sane-se o feito, fixando-se os pontos controvertidos e a distribuição do ônus da prova nos termos da fundamentação supra; 5) defiro a convivência materna provisória de M.I.S.S. com as menores, aos sábados e domingos, das 8h00 às 18h00, sem pernoite, sem supervisão, com retirada e devolução pela genitora, além de contato telefônico/videochamada em ao menos três dias por semana; 6) determino à guardiã provisória O.B.S. que viabilize e não embarace a convivência ora regulamentada; 7) defiro a inclusão de M.I.S.S. nos cadastros escolares e de saúde das menores 8) defiro a expedição de ofícios às unidades escolares, à unidade de saúde de referência, ao Conselho Tutelar de Arealva e ao CRAS/CREAS competente, para que prestem, no prazo de 15 (quinze) dias, informações contemporâneas sobre frequência, desempenho, responsáveis que compareceram a reuniões e atendimentos, acompanhamento de saúde, vacinação e eventuais registros de risco, negligência ou desassistência envolvendo as menores. 9) DETERMINO a realização do ESTUDO PSICOSSOCIAL, visando a apuração dos fatos, das condições das partes, suas condutas, vínculos emocionais, condições de moradia das partes, identificar a rede de apoio das partes e demais aspectos relevantes para a formação da convicção deste Juízo. A equipe técnica deverá, ainda, responder aos quesitos formulados pela requerida às fls. 135/136 e 177/178. Fica consignado às partes que por Estudo Psicossocial entende-se como 02 (dois) estudos, quais sejam: ESTUDO SOCIAL e ESTUDO PSICOLÓGICO. Portanto, caberá ao Setor Técnico local a designação de datas para realização dos Estudos, podendo ser realizados, preferencialmente, em conjunto, ou seja, em uma única oportunidade, ou designados em 02 (duas) datas distintas, dependendo da agenda e viabilidade do respectivo Setor. Com a designação das datas, as partes serão intimadas através do DJE na pessoa dos seus respectivos advogados (exceção às partes representadas pela Defensoria Pública, bem como réus revéis), devendo os nobres Patronos comunicá-las para comparecimento em ambos os estudos. Consigno, desde já, que a ausência injustificada a qualquer dos estudos poderá ensejar multa processual às partes no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Inclusive, no ato de intimação, as partes deverão ser cientificadas acerca da possibilidade de aplicação de multa ora fixada. Assim, determino: 9.1) a realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL (ESTUDO SOCIAL E PSICOLÓGICO) com as partes e o(s) menor(es), concedendo o prazo comum de quinze dias para apresentação de quesitos e assistente técnico; 9.2) Após, ao setor técnico. Com a designação de data, intimem-se as partes para comparecimento, sob pena de fixação de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) no caso de ausência injustificada; 9.3) Com a apresentação do laudo pelo setor técnico, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e, após, vista ao Ministério Público pelo prazo de 10 (dez) dias. 9.4) Por fim, voltem CONCLUSOS, oportunidade em que esse Juízo irá avaliar a necessidade de produção de outras provas, a pertinência de designação de audiência de instrução, bem como a viabilidade de designação de audiência de conciliação com este Magistrado. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE GARDIOLO VOLPE (OAB 148884/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), JULIO GIATTI BERNAL (OAB 469993/SP), CAMILA DA SILVA SOUZA (OAB 330406/SP)