1025096-88.2023.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025096-88.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 352, PET1 : A parte autora formulou sua impugnação aos honorários definitivos de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo Expert. O Sr. Perito indicou o número de horas que foram necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a parte autora não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal para sua realização. Ao contrário, apenas afirmou que o trabalho desenvolvido não condiz com a estimativa. Outrossim, considerando que os honorários definitivos encontra-se pautado na proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$4.000,00. Providencie a parte autora o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO SOFISA S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1025096-88.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE : BANCO SOFISA S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 352, PET1 : A parte autora formulou sua impugnação aos honorários definitivos de forma genérica, sem trazer elementos específicos que entende equivocados no cálculo apresentado pelo Expert. O Sr. Perito indicou o número de horas que foram necessárias para realização da prova técnica, bem como o valor de cada hora, contudo, a parte autora não impugnou nem o valor da hora, tampouco o lapso temporal para sua realização. Ao contrário, apenas afirmou que o trabalho desenvolvido não condiz com a estimativa. Outrossim, considerando que os honorários definitivos encontra-se pautado na proporcionalidade e razoabilidade, fixo os honorários periciais em R$4.000,00. Providencie a parte autora o depósito da verba honorária ora fixada, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026