1025084-86.2024.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025084-86.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cristiano Mauricio Duarte - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino a realização de perícia para demonstrar a origem dos vícios, a extensão do comprometimento da unidade habitacional, o custo dos reparos necessários e a correlação técnica entre os defeitos constatados e a responsabilidade do requerido e, para tanto, nomeio o Perito Tiago Petruz, que deverá ser intimado para esclarecer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários. Dos honorários periciais estimados e arbitrados caberá a parte requerida, não beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento de 50%. Os honorários serão pagos na proporção de 50% pela parte autora e 50% pela parte requerida, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sua parte será paga pela Defensoria Pública. Assim, considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários devidos pela parte beneficiária da assistência judiciária gratuita em 58 UFESP's, nos termos da Resolução 910/2023, cabendo a Defensoria Pública o pagamento de 50% desse valor, ou seja 29 UFESP's. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor CRISTIANO MAURICIO DUARTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR
OAB: 132994/SP
DARCIO JOSE DA MOTA
OAB: 67669/SP
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1025084-86.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cristiano Mauricio Duarte - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino a realização de perícia para demonstrar a origem dos vícios, a extensão do comprometimento da unidade habitacional, o custo dos reparos necessários e a correlação técnica entre os defeitos constatados e a responsabilidade do requerido e, para tanto, nomeio o Perito Tiago Petruz, que deverá ser intimado para esclarecer se aceita o encargo e apresentar estimativa de honorários. Dos honorários periciais estimados e arbitrados caberá a parte requerida, não beneficiária da assistência judiciária gratuita, o pagamento de 50%. Os honorários serão pagos na proporção de 50% pela parte autora e 50% pela parte requerida, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Considerando que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, sua parte será paga pela Defensoria Pública. Assim, considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários devidos pela parte beneficiária da assistência judiciária gratuita em 58 UFESP's, nos termos da Resolução 910/2023, cabendo a Defensoria Pública o pagamento de 50% desse valor, ou seja 29 UFESP's. Oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários e apresentação do documento). O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo, expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)