Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
Foro de Santo André - 2ª Vara Cível
Classe
Locação de Imóvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1025028-08.2021.8.26.0554 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Karina Nobeschi - - Sandro Tadeu Alvares - - Alessandra Nobechi Alvares - - Alexandre Lourenzo Ruiz - - Patrícia Nobeschi - - Fabio Magagna Viterite - - Camila Nobeschi Magagna - - Taciana Nobeschi - - Anderson de Andrade - - Tatiana Nobeschi de Andrade - - Marco Antonio Nobeschi - - Ivanir Luppi Nobeschi - - Carlos Alberto Nobeschi - - Célia Maria Manias Nobeschi - - Wilson Roberto Nobeschi - - Conceição Aparecida Honorato Nobeschi - - Sueli Maria Nobeschi - Vistos. O trabalho pericial (fls. 382/425 e 449/453) respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Assim, não vislumbro hipótese de nova perícia (artigo 480, caput, do Código de Processo Civil), sequer substituição do expert, pois o laudo foi bem executado e está bem fundamentado, levado a efeito com os cuidados que a espécie estava a comportar. Com efeito, o Il. perito apresentou os elementos necessários à adequada solução da demanda. Em sendo assim, INDEFIRO o requerimento formulado pelo autor às fls. 497/501. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sobreleva notar que, nos termos do que dispõe o artigo 479, do Código de Processo Civil, por ocasião da sentença, a prova pericial será apreciada de acordo com o disposto no artigo 371, deste diploma legal, indicando-se os motivos que levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intimem-se. - ADV: FABIANO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 141136/RJ), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu ALESSANDRA NOBECHI ALVARES
Réu ALEXANDRE LOURENZO RUIZ
Réu ANDERSON DE ANDRADE
Autor BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu CAMILA NOBESCHI MAGAGNA
Réu CARLOS ALBERTO NOBESCHI
Réu CONCEIçãO APARECIDA HONORATO NOBESCHI
Réu CéLIA MARIA MANIAS NOBESCHI
Réu FABIO MAGAGNA VITERITE
Réu IVANIR LUPPI NOBESCHI
Réu KARINA NOBESCHI
Réu MARCO ANTONIO NOBESCHI
Réu PATRíCIA NOBESCHI
Réu SANDRO TADEU ALVARES
Réu SUELI MARIA NOBESCHI
Réu TACIANA NOBESCHI
Réu TATIANA NOBESCHI DE ANDRADE
Réu WILSON ROBERTO NOBESCHI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar20/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025028-08.2021.8.26.0554 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Karina Nobeschi - - Sandro Tadeu Alvares - - Alessandra Nobechi Alvares - - Alexandre Lourenzo Ruiz - - Patrícia Nobeschi - - Fabio Magagna Viterite - - Camila Nobeschi Magagna - - Taciana Nobeschi - - Anderson de Andrade - - Tatiana Nobeschi de Andrade - - Marco Antonio Nobeschi - - Ivanir Luppi Nobeschi - - Carlos Alberto Nobeschi - - Célia Maria Manias Nobeschi - - Wilson Roberto Nobeschi - - Conceição Aparecida Honorato Nobeschi - - Sueli Maria Nobeschi - Vistos. O trabalho pericial (fls. 382/425 e 449/453) respondeu a todos os questionamentos das partes, apresentando minuciosamente as razões e os fundamentos de suas conclusões. O perito judicial é auxiliar de confiança do juízo. É profissional gabaritado para realizar o trabalho científico para o qual foi nomeado e cumpriu bem seu mister. Assim, não vislumbro hipótese de nova perícia (artigo 480, caput, do Código de Processo Civil), sequer substituição do expert, pois o laudo foi bem executado e está bem fundamentado, levado a efeito com os cuidados que a espécie estava a comportar. Com efeito, o Il. perito apresentou os elementos necessários à adequada solução da demanda. Em sendo assim, INDEFIRO o requerimento formulado pelo autor às fls. 497/501. Em razão disso, HOMOLOGO o laudo pericial para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sobreleva notar que, nos termos do que dispõe o artigo 479, do Código de Processo Civil, por ocasião da sentença, a prova pericial será apreciada de acordo com o disposto no artigo 371, deste diploma legal, indicando-se os motivos que levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito. Tendo em vista a prova documental e pericial colacionadas aos autos, mostra-se desnecessária a realização de outras provas, de modo que indefiro sua produção, nos termos dos artigos 443, inciso II e 370, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Destarte, preclusa esta decisão, tornem para sentença. Intimem-se. - ADV: FABIANO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 141136/RJ), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP)
20/07/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025028-08.2021.8.26.0554 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Karina Nobeschi - - Sandro Tadeu Alvares - - Alessandra Nobechi Alvares - - Alexandre Lourenzo Ruiz - - Patrícia Nobeschi - - Fabio Magagna Viterite - - Camila Nobeschi Magagna - - Taciana Nobeschi - - Anderson de Andrade - - Tatiana Nobeschi de Andrade - - Marco Antonio Nobeschi - - Ivanir Luppi Nobeschi - - Carlos Alberto Nobeschi - - Célia Maria Manias Nobeschi - - Wilson Roberto Nobeschi - - Conceição Aparecida Honorato Nobeschi - - Sueli Maria Nobeschi - Vistos. Certificou a serventia o falecimento do perito nomeado (fls. 491), fato superveniente que inviabiliza a prestação de novos esclarecimentos. Verifica-se, contudo, que o expert apresentou laudo pericial às fls. 382/425 e esclarecimentos às fls. 449/453, permanecendo pendente pedido da parte autora de complementação da prova técnica. Diante do fato superveniente, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do prosseguimento da instrução pericial, especialmente sobre a necessidade de eventual nomeação de novo perito ou se entendem suficiente a prova técnica já produzida. Após, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: FABIANO TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 141136/RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), WALDENIR FERNANDES ANDRADE (OAB 45089/SP), SHIRLEI CARDOSO (OAB 74459/SP)