Detalhe do processo

1025027-53.2015.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025027-53.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Corsini - - Osvaldo Corsini - - Adriana Cristina da Silva Corsini - - Patricia da Silva Corsini - - Rodney Will Ceraso - - Gilvando Oliveira da Silva - - Odocia Lhamas Corsini e outro - Silvestre Falanga Neto - - Sonia Maerz Falanga e outros - Município de Guarulhos - Secretaria de Assuntos Jurídicos e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ESPÓLIO DE ANTONIO CORSINI, TEREZINHA DA SILVA CORSINI e OSVALDO CORSINI, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Buriti Bravo, nºs 78 e 82, correspondente ao lote 6, da quadra 7 (área de 284,80m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Novo Portugal", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 16.119 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Inscrição de Loteamento nº 21 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca). Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob os nºs 091.65.96.0185.01.001, 091.65.96.0185.01.002 e 091.65.96.0185.01.003. O perito nomeado apresentou a fls. 578/622 o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 582/584), o memorial descritivo (fls. 616/617) e a planta de situação (fls. 614). Manifestou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 473/474. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis local (fls. 468/471, 531/532, 639, 825 e 888/889). Há, ainda, manifestação do Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 802/808). DECIDO. Abra-se vista ao 1º Ofício de Registro de Imóveis local, para prestar as necessárias informações acerca da origem registrária do imóvel pretendido (lote 6 da quadra 7), inserido em área maior objeto da Transcrição nº 16.119 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Inscrição de Loteamento nº 21 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca), devendo indicar quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real. Com a vinda das informações prestadas pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, abra-se nova vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis local, para que informe, pormenorizadamente, quem são os confrontantes tabulares, pelos fundos, do imóvel pretendido. Abra-se vista ao Município, via Portal, para prestar informações acerca da regularidade do loteamento onde o imóvel usucapiendo está inserido, devendo, ainda, indicar, com base no laudo pericial elaborado, se a área pretendida invade solo público. Abra-se vista às Fazendas Públicas do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após o integral cumprimento desta decisão. Intime-se. - ADV: RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA CRISTINA DA SILVA CORSINI

Autor ANTONIO CORSINI

Autor GILVANDO OLIVEIRA DA SILVA

Autor ODOCIA LHAMAS CORSINI

Autor OSVALDO CORSINI

Autor PATRICIA DA SILVA CORSINI

Autor RODNEY WILL CERASO

Réu SILVESTRE FALANGA NETO

Réu SONIA MAERZ FALANGA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO

OAB: 159217/SP

RACHEL VECCHI BONOTTI

OAB: 377740/SP

ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR

OAB: 240270/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1025027-53.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Corsini - - Osvaldo Corsini - - Adriana Cristina da Silva Corsini - - Patricia da Silva Corsini - - Rodney Will Ceraso - - Gilvando Oliveira da Silva - - Odocia Lhamas Corsini e outro - Silvestre Falanga Neto - - Sonia Maerz Falanga e outros - Município de Guarulhos - Secretaria de Assuntos Jurídicos e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por ESPÓLIO DE ANTONIO CORSINI, TEREZINHA DA SILVA CORSINI e OSVALDO CORSINI, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua Buriti Bravo, nºs 78 e 82, correspondente ao lote 6, da quadra 7 (área de 284,80m²), integrante do loteamento denominado "Jardim Novo Portugal", sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 16.119 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Inscrição de Loteamento nº 21 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca). Perante a Fazenda Municipal, a área maior está inscrita sob os nºs 091.65.96.0185.01.001, 091.65.96.0185.01.002 e 091.65.96.0185.01.003. O perito nomeado apresentou a fls. 578/622 o laudo pericial, constando a certidão de valor venal (fls. 582/584), o memorial descritivo (fls. 616/617) e a planta de situação (fls. 614). Manifestou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 473/474. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis local (fls. 468/471, 531/532, 639, 825 e 888/889). Há, ainda, manifestação do Oficial do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 802/808). DECIDO. Abra-se vista ao 1º Ofício de Registro de Imóveis local, para prestar as necessárias informações acerca da origem registrária do imóvel pretendido (lote 6 da quadra 7), inserido em área maior objeto da Transcrição nº 16.119 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Inscrição de Loteamento nº 21 do 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca), devendo indicar quem são os titulares de domínio e eventuais titulares de direito real. Com a vinda das informações prestadas pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos, abra-se nova vista ao Oficial do 2º Registro de Imóveis local, para que informe, pormenorizadamente, quem são os confrontantes tabulares, pelos fundos, do imóvel pretendido. Abra-se vista ao Município, via Portal, para prestar informações acerca da regularidade do loteamento onde o imóvel usucapiendo está inserido, devendo, ainda, indicar, com base no laudo pericial elaborado, se a área pretendida invade solo público. Abra-se vista às Fazendas Públicas do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após o integral cumprimento desta decisão. Intime-se. - ADV: RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), RACHEL VECCHI BONOTTI (OAB 377740/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP)