1025005-33.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Levantamento de Valor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1025005-33.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.J.N.T. - - H.S.S.O. - Estando regular a documentação e preenchidos os requisitos legais, bem como considerando-se a concordância Ministerial, acolho o pedido inicial e defiro a expedição do alvará para que o herdeiro menor H.S.T., representado pela genitora, possa alienar sua cota parte do imóvel arrolado ao primeiro requerente F.J.N., por valores não inferiores aos constantes do laudo pericial de fls. 125/189, devendo ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de até 90 dias que será a validade do alvará a ser expedido. Considerando, ainda, que os autos de alvará tratam-se de ação de jurisdição voluntária, na qual houve a concordância expressa de todos os interessados, torna-se incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.J.N.T.
Autor H.S.S.O.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO CALIXTO
OAB: 399064/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1025005-33.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - F.J.N.T. - - H.S.S.O. - Estando regular a documentação e preenchidos os requisitos legais, bem como considerando-se a concordância Ministerial, acolho o pedido inicial e defiro a expedição do alvará para que o herdeiro menor H.S.T., representado pela genitora, possa alienar sua cota parte do imóvel arrolado ao primeiro requerente F.J.N., por valores não inferiores aos constantes do laudo pericial de fls. 125/189, devendo ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de até 90 dias que será a validade do alvará a ser expedido. Considerando, ainda, que os autos de alvará tratam-se de ação de jurisdição voluntária, na qual houve a concordância expressa de todos os interessados, torna-se incompatível com o direito de recorrer, nos moldes do artigo 1000 do NCPC, fica desde logo certificado o trânsito em julgado. Ciência ao MP. Após, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP)