Detalhe do processo

1024999-23.2025.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024999-23.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.M. - Ante o exposto, decido o incidente processual nos seguintes termos: a) DEFIRO a tutela de urgência para nomear Aparecida Mariluci Meska como curadora provisória de Sebastião de Paula Borges, tão somente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive representação perante o INSS e instituições financeiras, mediante compromisso. Expeça-se o respectivo termo de curatela provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; b) RECEBO a emenda à inicial de fls. 107/110. Anote-se o novo endereço do requerido para fins de realização da perícia médica domiciliar já designada; c) REITERE-SE o ofício de fls. 83/86; d) DETERMINO a citação dos filhos do requerido, Cristiano de Paula Meska Borges e Adriano de Paula Meska Borges, nos endereços constantes de fls. 15 e 21, para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; d) DETERMINO a realização de estudo social do caso. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para as providências pertinentes, apresentando-se laudo no prazo máximo de 90 dias. - ADV: ATAYANE DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.M.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ATAYANE DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA

OAB: 375024/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1024999-23.2025.8.26.0196 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.M. - Ante o exposto, decido o incidente processual nos seguintes termos: a) DEFIRO a tutela de urgência para nomear Aparecida Mariluci Meska como curadora provisória de Sebastião de Paula Borges, tão somente para a prática de atos de natureza patrimonial e negocial, inclusive representação perante o INSS e instituições financeiras, mediante compromisso. Expeça-se o respectivo termo de curatela provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias; b) RECEBO a emenda à inicial de fls. 107/110. Anote-se o novo endereço do requerido para fins de realização da perícia médica domiciliar já designada; c) REITERE-SE o ofício de fls. 83/86; d) DETERMINO a citação dos filhos do requerido, Cristiano de Paula Meska Borges e Adriano de Paula Meska Borges, nos endereços constantes de fls. 15 e 21, para ciência e eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias; d) DETERMINO a realização de estudo social do caso. Encaminhem-se os autos ao setor técnico para as providências pertinentes, apresentando-se laudo no prazo máximo de 90 dias. - ADV: ATAYANE DE MOURA LIMA FERNANDES FARIA (OAB 375024/SP)