1024961-14.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024961-14.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.B.R.S. - Isto posto, diante do teor da certidão de fls. 100, nomeio como perita a Dra. Bruna Regina Oliveira Haidar para a realização da perícia médica na requerida, em substituição à perita anteriormente nomeada. Intime-se a nova perita, via e-mail (bruna.re.oliveira@gmail.com), com confirmação de entrega e pedido de confirmação de leitura, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a sua nomeação e o recebimento dos honorários periciais arbitrados neste processo, na forma como exposta na decisão de fls. 84/85. Se houver aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Deliberação CSDP nº 92. Após a resposta da Defensoria Pública, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se eventuais quesitos formulados nos autos. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS (OAB 436787/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor S.B.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1024961-14.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.B.R.S. - Isto posto, diante do teor da certidão de fls. 100, nomeio como perita a Dra. Bruna Regina Oliveira Haidar para a realização da perícia médica na requerida, em substituição à perita anteriormente nomeada. Intime-se a nova perita, via e-mail (bruna.re.oliveira@gmail.com), com confirmação de entrega e pedido de confirmação de leitura, para que esclareça, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a sua nomeação e o recebimento dos honorários periciais arbitrados neste processo, na forma como exposta na decisão de fls. 84/85. Se houver aceitação do encargo pela perita, oficie-se à Coordenadoria Regional da Defensoria Pública, solicitando a reserva de honorários, ficando, desde já, arbitrados no patamar máximo da tabela, conforme diretrizes da Deliberação CSDP nº 92. Após a resposta da Defensoria Pública, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se eventuais quesitos formulados nos autos. 2) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DAYANE CRISTINA SALES DE FREITAS (OAB 436787/SP)