1024938-28.2026.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024938-28.2026.8.13.0702/MG AUTOR : SEBASTIAO GOMES FONSECA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DA SILVA MEDEIROS TOME (OAB MG243765) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO PAGLIONI DOS SANTOS (OAB MG244130) DESPACHO Vistos etc. 1- Em análise, entendo que a produção de prova pericial é imprescindível para o deslinde do feito, motivo pelo qual DETERMINO a realização de perícia médica. 2- Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos. 3- Fica nomeado o perito Dr . Sérgio Augusto Gorzato Maldi . Registro que a nomeação se deu no Sistema Auxiliares da Justiça (AJ), para manifestação de aceite ou recusa, pelo próprio sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Fixo os honorários periciais na importância de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) , que deverão ser suportados pela parte ré , como dita o inciso II do § 7º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, devendo esta ser intimada para efetuar o depósito. 5- Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos periciais, em 05 (cinco) dias, seguindo-se de intimação das partes. 6- Designada data para início dos trabalhos, fica deferido o levantamento pelo perito de 50% dos honorários , conforme art. 465, § 4º, do CPC. 7- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Caso as partes não requeiram esclarecimentos sobre o laudo pericial, expeça-se alvará para que o perito levante o valor remanescente de seus honorários. 9- Caso sejam requeridos esclarecimentos, intime-se o perito para os prestar, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 477 do CPC). 10- Após, dê-se vista às partes , pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 11- Ao final, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários. 12- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SEBASTIAO GOMES FONSECA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS DA SILVA MEDEIROS TOME
OAB: 243765/MG
MARCOS PAULO PAGLIONI DOS SANTOS
OAB: 244130/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1024938-28.2026.8.13.0702/MG AUTOR : SEBASTIAO GOMES FONSECA ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS DA SILVA MEDEIROS TOME (OAB MG243765) ADVOGADO(A) : MARCOS PAULO PAGLIONI DOS SANTOS (OAB MG244130) DESPACHO Vistos etc. 1- Em análise, entendo que a produção de prova pericial é imprescindível para o deslinde do feito, motivo pelo qual DETERMINO a realização de perícia médica. 2- Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos. 3- Fica nomeado o perito Dr . Sérgio Augusto Gorzato Maldi . Registro que a nomeação se deu no Sistema Auxiliares da Justiça (AJ), para manifestação de aceite ou recusa, pelo próprio sistema, no prazo de 15 (quinze) dias. 4- Fixo os honorários periciais na importância de R$639,57 (seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta e sete centavos) , que deverão ser suportados pela parte ré , como dita o inciso II do § 7º do art. 1º da Lei nº 13.876/2019, devendo esta ser intimada para efetuar o depósito. 5- Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para designar dia e hora para início dos trabalhos periciais, em 05 (cinco) dias, seguindo-se de intimação das partes. 6- Designada data para início dos trabalhos, fica deferido o levantamento pelo perito de 50% dos honorários , conforme art. 465, § 4º, do CPC. 7- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 8- Caso as partes não requeiram esclarecimentos sobre o laudo pericial, expeça-se alvará para que o perito levante o valor remanescente de seus honorários. 9- Caso sejam requeridos esclarecimentos, intime-se o perito para os prestar, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 2º do art. 477 do CPC). 10- Após, dê-se vista às partes , pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. 11- Ao final, expeça-se alvará para que o(a) perito(a) levante o valor remanescente de seus honorários. 12- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ROBSON LUIZ ROSA LIMA Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (assinado eletronicamente)