1024928-39.2022.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024928-39.2022.8.26.0224 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Aparecida Alves de Araújo - Vistos. 1. Intime-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial juntado aos autos. 2. Expeça-se novo mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, indicados pelo Sr. Perito a fls. 374, 375 e 376, constando do mandado que, caso o confinante indicado pelo autor não seja o ocupante do imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de quinze dias, compareça em cartório, no horário entre 13:00 horas e 16:30 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. 3. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 4. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 5. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do Sr. Perito, intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigencias para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 6. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal eletronico. - ADV: CLAUDIA STEFFI ARAUJO (OAB 405265/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA APARECIDA ALVES DE ARAúJO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIA STEFFI ARAUJO
OAB: 405265/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024928-39.2022.8.26.0224 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Aparecida Alves de Araújo - Vistos. 1. Intime-se as partes para que, no prazo de quinze dias, se manifestem sobre o laudo pericial juntado aos autos. 2. Expeça-se novo mandado para citação dos confinantes do imóvel usucapiendo, indicados pelo Sr. Perito a fls. 374, 375 e 376, constando do mandado que, caso o confinante indicado pelo autor não seja o ocupante do imóvel, deverá o Sr. Oficial de Justiça qualificar o fático ocupante do imóvel e cita-lo para os termos da ação. Caso o imóvel seja alugado, deverá o Sr. Oficial de Justiça solicitar cópia do contrato de aluguel, no qual conste a qualificação do proprietário do bem. Recusada a entrega do documento, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimar o inquilino para que, no prazo de quinze dias, compareça em cartório, no horário entre 13:00 horas e 16:30 horas, a fim de providenciar a entrega de cópia do documento diretamente junto ao ofício desta 3ª Vara Cível de Guarulhos. 3. Se o caso poderá o autor juntar aos autos declaração subscrita pelo confinante, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação. Alternativamente, poderá providenciar o comparecimento dos confinantes no Cartório deste Juízo, a fim de que a concordância seja ratificada por termo nos autos. 4. Sem prejuízo, determino a remessa de senha de acesso aos autos ao Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias, preste informações a respeito da área em discussão, em especial eventual existência de matrícula ou transcrição e identificação dos titulares do domínio, bem ainda, possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação. Consigno que, o Oficial deverá esclarecer se as informações que constam dos autos são suficientes e se o laudo pericial permite a completa identificação do imóvel e se não haverá eventual sobreposição com outras matrículas já abertas. 5. Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais das partes ou do Sr. Perito, intime-se o interessado para que preste as informações necessárias no prazo de quinze dias, intimando-se o Registro de Imóveis local para nova manifestação no prazo de quinze dias. Noticiado o cumprimento das exigencias para registro do titulo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias, esclarecendo, ainda, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade ou se concordam com o julgamento do feito. 6. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando conclusos em seguida, a fim de que seja verificado a possibilidade de sentenciamento do feito. Intime-se, o Ministério Público e as Fazendas Públicas, via Portal eletronico. - ADV: CLAUDIA STEFFI ARAUJO (OAB 405265/SP)