1024874-69.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024874-69.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalmo Paula Barbosa - Philippe Aparecido Vieira - Philippe Aparecido Vieira - Dalmo Paula Barbosa - Vistos. Intimadas as partes a se manifestarem sobre provas, as partes rejeitaram a realização de uma audiência de tentativa de conciliação. O réu pugnou pela realização de prova oral (oitiva de testemunhas) (fls. 286/289). O autor requereu a realização de prova pericial, depoimento pessoal do réu e prova testemunhal (fls. 317/319). Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Para a realização da prova pericial nomeio o perito Engº André Scatigno Filho. Os honorários serão pagos pelo(a) autor, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, que é beneficiário(a) da justiça gratuita. Assim, considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários em 15 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para esclarecer se tem interesse na realização dos trabalhos pela tabela da Defensoria Pública do Estado, no prazo de dez dias. Em caso de concordância, expeça-se oficio a Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários periciais, nos termos do Convênio estabelecido. Após, a reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado para inicio dos trabalhos, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Intimem-se. - ADV: RENATO BORGES REIS (OAB 106551/MG), RENATO BORGES REIS (OAB 106551/MG), RENATO BORGES REIS (OAB 106551/MG), ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME (OAB 301561/SP), ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME (OAB 301561/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor DALMO PAULA BARBOSA
Réu DALMO PAULA BARBOSA
Autor PHILIPPE APARECIDO VIEIRA
Réu PHILIPPE APARECIDO VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME
OAB: 301561/SP
RENATO BORGES REIS
OAB: 106551/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1024874-69.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Dalmo Paula Barbosa - Philippe Aparecido Vieira - Philippe Aparecido Vieira - Dalmo Paula Barbosa - Vistos. Intimadas as partes a se manifestarem sobre provas, as partes rejeitaram a realização de uma audiência de tentativa de conciliação. O réu pugnou pela realização de prova oral (oitiva de testemunhas) (fls. 286/289). O autor requereu a realização de prova pericial, depoimento pessoal do réu e prova testemunhal (fls. 317/319). Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Para a realização da prova pericial nomeio o perito Engº André Scatigno Filho. Os honorários serão pagos pelo(a) autor, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, que é beneficiário(a) da justiça gratuita. Assim, considerando o grau de complexidade da perícia, fixo os honorários em 15 UFESPs, nos termos da Resolução 910/2023. Defiro as partes o prazo de quinze dias para: arguir impedimento ou suspeição do perito, se o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos, nos termos do artigo 465 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado para esclarecer se tem interesse na realização dos trabalhos pela tabela da Defensoria Pública do Estado, no prazo de dez dias. Em caso de concordância, expeça-se oficio a Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários periciais, nos termos do Convênio estabelecido. Após, a reserva dos honorários, intime-se o perito nomeado para inicio dos trabalhos, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Apresentado o laudo expeça-se MLE em favor do perito. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Providencie o cadastro do perito no portal. Intimem-se. - ADV: RENATO BORGES REIS (OAB 106551/MG), RENATO BORGES REIS (OAB 106551/MG), RENATO BORGES REIS (OAB 106551/MG), ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME (OAB 301561/SP), ANA CAROLINA DE ARRUDA LEME (OAB 301561/SP)