Detalhe do processo

1024842-05.2025.8.26.0405

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024842-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Brasileira de Distribuicao - Vistos. Ante ao decurso do prazo, revogo a nomeação. Em substituição, nomeio a perita Meire Sandra Agostinho Soares (meire@agostinhosoares.com.Br) que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo com os honorários periciais no valor homologado em fls. 2.524/2.525. Prazo: 10 dias Caso positivo, considerando que já houve o depósito dos honorários, deverá dar início aos trabalhos, cujo prazo para conclusão será de 30 (trinta) dias a partir da comunicação do aceite. Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor da perita e dê-se vista às partes quanto ao laudo pericial. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME PEREIRA DAS NEVES

OAB: 159725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024842-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Brasileira de Distribuicao - Vistos. Ante ao decurso do prazo, revogo a nomeação. Em substituição, nomeio a perita Meire Sandra Agostinho Soares (meire@agostinhosoares.com.Br) que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo com os honorários periciais no valor homologado em fls. 2.524/2.525. Prazo: 10 dias Caso positivo, considerando que já houve o depósito dos honorários, deverá dar início aos trabalhos, cujo prazo para conclusão será de 30 (trinta) dias a partir da comunicação do aceite. Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor da perita e dê-se vista às partes quanto ao laudo pericial. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)