1024842-05.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Anulação de Débito Fiscal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024842-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Brasileira de Distribuicao - Vistos. Ante ao decurso do prazo, revogo a nomeação. Em substituição, nomeio a perita Meire Sandra Agostinho Soares (meire@agostinhosoares.com.Br) que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo com os honorários periciais no valor homologado em fls. 2.524/2.525. Prazo: 10 dias Caso positivo, considerando que já houve o depósito dos honorários, deverá dar início aos trabalhos, cujo prazo para conclusão será de 30 (trinta) dias a partir da comunicação do aceite. Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor da perita e dê-se vista às partes quanto ao laudo pericial. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME PEREIRA DAS NEVES
OAB: 159725/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1024842-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Companhia Brasileira de Distribuicao - Vistos. Ante ao decurso do prazo, revogo a nomeação. Em substituição, nomeio a perita Meire Sandra Agostinho Soares (meire@agostinhosoares.com.Br) que deverá ser intimada para informar se aceita o encargo com os honorários periciais no valor homologado em fls. 2.524/2.525. Prazo: 10 dias Caso positivo, considerando que já houve o depósito dos honorários, deverá dar início aos trabalhos, cujo prazo para conclusão será de 30 (trinta) dias a partir da comunicação do aceite. Com a juntada do laudo, expeça-se MLE em favor da perita e dê-se vista às partes quanto ao laudo pericial. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DAS NEVES (OAB 159725/SP)