Detalhe do processo

1024816-70.2022.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Especial (Constitucional)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024816-70.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raimundo Nunes Souza - - Maria Jose Vieira Ribeiro - Vistos. Observo da certidão de cumprimento da Carta Precatória do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado (fl. 347) referente à citação de Rosa Maria Capozzi Dantas e de seu cônjuge, Carlos Dantas, que ambos se recusaram a exarar o ciente no mandado. Contudo, consoante prevê o art. 251 do Código de Processo Civil, a recusa do citando em assinar a certidão não invalida o ato processual quando a contrafé lhe é devidamente entregue e o fato é certificado pelo meirinho, gozando a certidão de fé pública. Assim, dou por aperfeiçoada a citação pessoal de Rosa Maria Capozzi Dantas e Carlos Dantas. Determino a citação por edital dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, e do art. 259, I, do Código de Processo Civil. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Providencie-se o autor a juntada da minuta do edital. Decorrido o prazo de citação sem resposta, nomeie-se curador especial a parte. Indefiro, por ora, o pedido de reiteração das intimações das Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Compulsando os autos, verifica-se que os entes públicos já foram cientificados eletronicamente (fls. 181/183) e manifestaram desinteresse no feito ou mantiveram-se inertes após regular intimação. Por fim, nomeio o perito eng. Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 45 dias para entregado laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Procedi a intimação do expert supra, cujo ato restou efetuado via portal dos auxiliares da justiça devendo este esclarecer se aceita o múnus e apresentar sua estimativa de honorários nos casos de justiça paga, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais ou a apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Intime-se. - ADV: GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP), GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARIA JOSE VIEIRA RIBEIRO

Autor RAIMUNDO NUNES SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR

OAB: 291741/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1024816-70.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Raimundo Nunes Souza - - Maria Jose Vieira Ribeiro - Vistos. Observo da certidão de cumprimento da Carta Precatória do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado (fl. 347) referente à citação de Rosa Maria Capozzi Dantas e de seu cônjuge, Carlos Dantas, que ambos se recusaram a exarar o ciente no mandado. Contudo, consoante prevê o art. 251 do Código de Processo Civil, a recusa do citando em assinar a certidão não invalida o ato processual quando a contrafé lhe é devidamente entregue e o fato é certificado pelo meirinho, gozando a certidão de fé pública. Assim, dou por aperfeiçoada a citação pessoal de Rosa Maria Capozzi Dantas e Carlos Dantas. Determino a citação por edital dos réus em lugar incerto e dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, e do art. 259, I, do Código de Processo Civil. Observe-se que é dever do patrono encaminhar a minuta para o edital de citação, independentemente de eventual deferimento da gratuidade da justiça. A gratuidade apenas alcança as despesas e não a elaboração da minuta, atividade jurídica que incumbe ao advogado. Providencie-se o autor a juntada da minuta do edital. Decorrido o prazo de citação sem resposta, nomeie-se curador especial a parte. Indefiro, por ora, o pedido de reiteração das intimações das Fazendas Públicas (União, Estado e Município). Compulsando os autos, verifica-se que os entes públicos já foram cientificados eletronicamente (fls. 181/183) e manifestaram desinteresse no feito ou mantiveram-se inertes após regular intimação. Por fim, nomeio o perito eng. Fernando Rodrigues dos Santos, e estabeleço o prazo de 45 dias para entregado laudo, que deverá conter a planta georeferenciada, o respectivo memorial descritivo do imóvel, contendo a informação a respeito das origens registrarias dos imóveis confinantes, e demais exigências feitas pelo Registro de Imóveis para registro do título. Ratifique-se que, conforme exigência do Registro de Imóveis, para registro do titulo, indispensável que conste a origem registrária e número da inscrição cadastral tanto do imóvel usucapiendo, quanto dos imóveis confinantes. Procedi a intimação do expert supra, cujo ato restou efetuado via portal dos auxiliares da justiça devendo este esclarecer se aceita o múnus e apresentar sua estimativa de honorários nos casos de justiça paga, no prazo de 5 dias. Com a estimativa, intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento do valor dos honorários periciais ou a apresentar impugnação, no prazo de 5 dias. Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a reserva dos honorários, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP. Ademais, considerando a área do imóvel, conste do oficio que se trata de perícia de especialidade "Engenharia", de natureza "Usucapião grau I", no valor correspondente a quantia de 58 UFESP's, com necessidade de realização de levantamento topográfico, cuja matéria também versa sobre a especialidade "Engenharia", de natureza "Topográfica grau I", correspondendo, assim, a quantia de de 29 UFESP's. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, o que será feito no prazo previsto na legislação em vigor. Outrossim, o perito deverá esclarecer os seguintes quesitos do Juízo: a) A área usucapienda encontra-se inserida na área descrita na matrícula ou transcrição juntada aos autos? b) O imóvel usucapiendo invade área pública? c) Os confinantes fáticos do imóvel são aqueles que foram citados nos autos? Em caso negativo, deverá qualificar os confrontantes encontrados por ocasião da vistoria. d) Com base nos elementos encontrados no local, é possível identificar o tempo de posse dos autores? e) É possível que por ocasião da elaboração do memorial descritivo do imóvel, a indicação dos confinantes seja feita somente quanto aos dados objetivos, como número de matricula, inscrição cadastral do imóvel lindeiro e referências de ângulos, rumos, azimutes ou coordenadas, sem referência quanto ao nome dos proprietários? Em caso positivo, deverá elaborar o memorial descritivo com esses dados. f) Caso seja verificado a existência de construção erigida sobre o terreno, deverá o Sr. Perito informar qual a área construída, constando, se o caso, do memorial descritivo, e esclarecer se estão regularizadas e, em caso negativo, junto a quais órgãos deverá o autor providenciar a regularização. Oportunamente, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Intime-se o Ministério Público, via portal eletrônico integrado. Intime-se. - ADV: GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP), GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP)