Detalhe do processo

1024815-70.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1024815-70.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.I.S. - W.R.S. - PELO EXPOSTO, diante da comprovação da inexistência de vínculo biológico entre o autor e o requerido, atestada pelo laudo pericial produzido nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do artigo487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade por força da gratuidade de justiça que lhe foi concedido à fls. 27 (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Ciência aoMinistério Publico. Certificado do trânsito em julgado, arquivem os autos. P.I. - ADV: ALEX MOREIRA DA SILVA (OAB 360805/SP), NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI (OAB 255802/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.I.S.

Réu W.R.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI

OAB: 255802/SP

ALEX MOREIRA DA SILVA

OAB: 360805/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1024815-70.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.I.S. - W.R.S. - PELO EXPOSTO, diante da comprovação da inexistência de vínculo biológico entre o autor e o requerido, atestada pelo laudo pericial produzido nos autos, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, nos termos do artigo487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a suspensão da exigibilidade por força da gratuidade de justiça que lhe foi concedido à fls. 27 (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Ciência aoMinistério Publico. Certificado do trânsito em julgado, arquivem os autos. P.I. - ADV: ALEX MOREIRA DA SILVA (OAB 360805/SP), NIDIA JULIANA ALONSO LEVY NOTARI (OAB 255802/SP)